1901/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
ANTONIO MACHADO O
CONSTRUTOR - ME
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
2569
RECLAMANTE
ADVOGADO
RONALDO FARIAS WALTRICK
JACKSON SILVA LINS(OAB:
15867/SC)
HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:
17463/SC)
LUANA APARECIDA BOUFLEUR
LINS(OAB: 21067/SC)
TRANSPORTADORA CEDROS
BATISTA LTDA - ME
ADVOGADO
ADVOGADO
- DANIEL DE JESUS DA SILVA
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RONALDO FARIAS WALTRICK
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001269-07.2015.5.12.0029
Reclamante: DANIEL DE JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Reclamado: ANTONIO MACHADO O CONSTRUTOR - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
O autor alega ter sido despedido pelo réu e pretende, como
antecipação de tutela, a liberação do FGTS e do seguro-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
desemprego.
2ª VARA DO TRABALHO LAGES
A concessão da antecipação de tutela depende do convencimento
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
do Juízo acerca da verossimilhança das alegações, nos termos do
0001271-74.2015.5.12.0029
artigo 273 do Código de Processo Civil.
Autor: RECLAMANTE: RONALDO FARIAS WALTRICK
O reclamante não apresenta qualquer indício de prova de sua
Réu: RECLAMADO: TRANSPORTADORA CEDROS BATISTA
dispensa pelo reclamado, ou mesmo da existência de relação de
LTDA - ME
emprego.
Por tal razão, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Observo, além disso, que a petição inicial apresenta duas datas de
despedida, bem como incompatibilidade entre os pedidos de
DESPACHO
pagamento de verbas rescisórias e reconhecimento da estabilidade
acidentária.
Tendo em vista a existência de ação de consignação em
Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, emendar a
pagamento, anterior movida pela ré em face do autor perante a 3ª
petição inicial esclarecendo se a alegada despedida ocorreu em
Vara do Trabalho desta cidade, nº 0000908-91.2015.5.12.0060,
18.11.2015, conforme consta nos itens II e III, ou em 13.08.2015,
resta caracterizada a prevenção do Juízo onde a inicial foi
como mencionado no item "C" do rol de pedidos.
anteriormente distribuída. Assim, retire-se de pauta e redistribua-se
No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende o reconhecimento
os autos para a 3ª Vara do Trabalho de Lages.
da dispensa, com o pagamento de verbas rescisórias, ou da
continuidade do vínculo de emprego, em razão da estabilidade
acidentária, sob pena de indeferimento liminar e extinção desses
MICHELLE ADRIANE ROSÁRIO ARRUDA ARALDI
pedidos sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284, 295 e
JUÍZA DO TRABALHO
267 do CPC.
moa
Após a emenda da petição inicial, cite-se a reclamada.
LAGES, 14 de Janeiro de 2016
Lages, 7 de Janeiro de 2016.
MICHELLE ADRIANE ROSÁRIO ARRUDA ARALDI
JUÍZA DO TRABALHO
LAGES, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001271-74.2015.5.12.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92106
3ª Vara do Trabalho de Lages
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000672-42.2015.5.12.0060
RECLAMANTE
DAYANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA DE OLIVEIRA
IVANOV(OAB: 9213/SC)