1714/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015
576
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010240-32.2015.5.12.0012
RECLAMANTE
EDESIO LUIZ LISTONE
ADVOGADO
MAGALI CRISTINE BISSANI(OAB:
8954)
RECLAMADO
GRAFICA DALLA ROSA LTDA
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC CEP: 89600-000
(49) 35220888
- vara_jca@trt12.jus.br
Destinatário:
Processo: 0010239-47.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
EDESIO LUIZ LISTONE
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JOAO FERREIRA
Réu: ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010240-32.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EDESIO LUIZ LISTONE
Réu: GRAFICA DALLA ROSA LTDA
Audiência: 17/06/2015 14:46
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 24 de abril de 2015.
Vistos.
RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES
Intimação
Considerando o teor da certidão do Id. 21580bd, intime-se a parte
autora para, no prazo preclusivo de 10 dias, reencaminhar os
documentos nela mencionados, organizando-os e classificando-os
Processo Nº RTOrd-0010241-17.2015.5.12.0012
Relator
RODRIGO GOLDSCHMIDT
RECLAMANTE
LUIZ GONZAGA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HERLON RAFAEL MAZO(OAB:
25937)
RECLAMADO
ENGEVIX CONSTRUCOES S/A
conforme o disposto no artigo 22 da Resolução 136/2014 do CSJT,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos
Vistos, etc.
do §4º do mesmo artigo, c/c art. 284, parágrafo único, do CPC.
O reclamante alega que é candidato a membro da CIPA e foi
desligado da empresa em 17/04/2015. Assim, aduzindo ser detentor
da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II,
Instrua-se a parte para, em caso de dúvida, contatar a Secretaria
alínea "a", do ADCT da Constituição Federal, postula, em sede de
do Juízo para
antecipação dos efeitos da tutela, a declaração de nulidade da
esclarecimentos quanto à forma de apresentação
dos documentos nos autos
eletrônicos.
despedida e consequente reintegração ou, alternativamente, o
cancelamento das eleições agendadas para 28/04/2015.
Em 24 de abril de 2015.
No caso, estão satisfeitos os pressupostos legais do pleito
antecipatório (art. 273 do CPC), em face da garantia de emprego ao
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