3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
641
I - RELATÓRIO
A Executada BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS
LTDA opôs Embargos à Execução (id. b9277c8) argumentando não
possuir legitimidade passiva para figurar na presente demande uma
INTIMAÇÃO
vez que não integra grupo econômico com a Executada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38428a6
GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A.
proferido nos autos.
Oportunizado prazo à parte Embargada, esta se manifestou pela
DESPACHO
improcedência dos Embargos.
01. Manifeste-se o exequente acerca dos comprovantes de
Autos conclusos para decisão.
recolhimentos de encargos previdenciários de ID. e69adf3;
É o relatório.
02. Expeça-se o competente Alvará Judicial em favor do ente
II - FUNDAMENTAÇÃO
executado, na forma da petição de ID. ebad23d.
Conheço dos presentes embargos à execução por terem sido
ITACOATIARA/AM, 19 de novembro de 2021.
apresentados dentro do prazo legal, bem como em razão da
SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-83.2015.5.11.0151
RECLAMANTE
EDUARDO FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO
OSMAR FORESTO
RODRIGUES(OAB: 4026/AM)
RECLAMADO
ALVARO CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECLAMADO
BRUNO SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECLAMADO
SERGEP SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI
RECLAMADO
ANGRA INFRAESTRUTURA GESTAO
DE INFORMACOES E
INVESTIMENTOS LTDA.
RECLAMADO
GEORADAR SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
ADVOGADO
FELIPE COLI MALAQUIAS(OAB:
154865/MG)
RECLAMADO
BRPP GESTAO DE PRODUTOS
ESTRUTURADOS LTDA
ADVOGADO
ALINE MARQUES FIDELIS(OAB:
235732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
garantia do juízo.
À análise.
DO MÉRITO
A Executada BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS
LTDA opôs Embargos à Execução aduzindo que não é integrante
de grupo econômico com a Executada GEORADAR SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A, possuindo relação comercial com a
Executada, sendo prestadora de serviços de administração de
carteira de valores mobiliários, conforme documento juntado no id.
75af2f2.
Nos termos do § 2º, do art. 2º da CLT, sempre que uma ou mais
empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
Em seguida, no § 3º do mesmo artigo, está previsto que não
caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do
- ALVARO CAMPOS DE SOUZA
- BRPP GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA
- BRUNO SILVEIRA MARTINS
- GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A
interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
conjunta das empresas dele integrantes.
Em atenção aos dispositivos legais acima transcritos, bem como
considerando os documentos juntados aos autos pela Embargante,
entendo que não há grupo econômico entre as empresas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A e BRPP
GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA, haja vista que
estas possuem apenas uma relação comercial entre si, sendo esta
prestadora de serviços para aquela, impondo-se o desbloqueio das
INTIMAÇÃO
contas bancárias da Embargante, bem como, caso seja necessário,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58b10e
proceder a devolução por meio de Alvará Judicial de eventuais
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
valores penhorados.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174373
Após, não havendo mais pendências, exclua-se a empresa BRPP