2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
579
- LEONILDO FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000113-18.2017.5.11.0101
AUTOR
LEONILDO FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAURO SÉRGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
ADVOGADO
Wagner Ricardo Ferreira Penha(OAB:
2924/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598/AM)
RÉU
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO
S.A.
ADVOGADO
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Vistos etc.
Consta no processo que na petição de id. 4c99496, a reclamada
ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. concordou em liberar o
PODER JUDICIÁRIO
depósito recursal (id. b0c0f9f) até o limite dos cálculos apresentados
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela Contadoria da Vara, de id. 49d2605, no valor de R$6.460,02
(seis mil quatrocentos e sessenta reais e dois centavos), e que o
saldo remanescente do depósito recursal fosse transferido para a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
conta indicada pela reclamada.
Em resposta, conforme petição de id. a4eee5b, o reclamante
indicou conta para que seja expedido alvará de transferência para
PODER JUDICIÁRIO
conta em nome do seu patrono.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que:
DESPACHO
I - expeça alvará de transferência para o reclamante no valor de
R$6.427,88 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e
oito centavos) na conta da Caixa Econômica Federal, agência 2686,
conta poupança 561-2, operação 013, em nome do patrono Dr.
WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA, OAB/AM 2924 – CPF:
329.918.272-20;
Vistos etc.
Consta no processo que na petição de id. 4c99496, a reclamada
ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. concordou em liberar o
depósito recursal (id. b0c0f9f) até o limite dos cálculos apresentados
pela Contadoria da Vara, de id. 49d2605, no valor de R$6.460,02
II - sejam recolhidas as custas no importe de R$32,14 (trinta e dois
reais e quatorze centavos);
III - por fim, seja expedido alvará de transferência para a devolução
do saldo remanescente do depósito recursal de id. b0c0f9f para a
conta da Caixa Econômica Federal, Agência 0228, Conta 1484-7,
em nome da reclamada ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A,
CNPJ: 97.428.668/0001-76.
IV - cumpridas todas as determinações acima, registre-se o
pagamento e arquive-se o processo.
Dê-se ciência às partes.
MANAUS/AM, 18 de maio de 2020.
(seis mil quatrocentos e sessenta reais e dois centavos), e que o
saldo remanescente do depósito recursal fosse transferido para a
conta indicada pela reclamada.
Em resposta, conforme petição de id. a4eee5b, o reclamante
indicou conta para que seja expedido alvará de transferência para
conta em nome do seu patrono.
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que:
I - expeça alvará de transferência para o reclamante no valor de
R$6.427,88 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e
oito centavos) na conta da Caixa Econômica Federal, agência 2686,
conta poupança 561-2, operação 013, em nome do patrono Dr.
WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA, OAB/AM 2924 – CPF:
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151099
329.918.272-20;