3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
835
Brasília(DF), sala de sessões.
PROCESSO 0002056-26.2020.5.10.0802 EDROT - ACÓRDÃO 3ª
TURMA/2022
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
RELATOR:DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
FOLTRAN
Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos Ramos e José Leone
Cordeiro Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza
EMBARGANTE:TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA
Júnior.
ADVOGADO:CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos; em
gozo de férias regulamentares.
EMBARGADO:PEDRO HENRIQUE TRAJANO ALENCAR
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador do
ADVOGADO:LEONARDO MENESES MACIEL
Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 24 de agosto de 2022 (data do julgamento).
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 1.022 do
Desembargador Relator
CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro
material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por
omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de
questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto
BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2022. ZELMA DA SILVA PEREIRA,
alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se
Servidor de Secretaria
pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições
inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a
Processo Nº ROT-0002056-26.2020.5.10.0802
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
RECORRENTE
PEDRO HENRIQUE TRAJANO
ALENCAR
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECORRENTE
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECORRIDO
PEDRO HENRIQUE TRAJANO
ALENCAR
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECORRIDO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECORRIDO
Instituto Nacional do Seguro Social
conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado
e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a
obscuridade ocorre quando a redação do texto se afigura confusa.
Inexistindo no acórdão qualquer vício, os embargos de declaração
somente deverão ser acolhidos no caso de se afigurar oportuno
prestar esclarecimentos.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TRAJANO ALENCAR
Esta egrégia Turma, por meio do acórdão ID d086132, decidiu
conhecer dos recursos interpostos pelas partes e negar-lhes
provimento.
A primeira demandada opôs embargos de declaração sob o ID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187735
6f6657b.
Contrarrazões pelo reclamante sob o ID e2e48b2.