3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
PODER JUDICIÁRIO -
1636
TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03
TERMODE CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 26 de
INTIMAÇÃO
abril de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe810f5
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
proferido nos autos.
(Alvará de FGTS)
Vistos, etc.
TERMODE CONCLUSÃO
Determino à Caixa Econômica Federal que libere, exclusivamente
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
ao(à) reclamante, IAN MARCOS NUNES PEREIRA, CPF:
servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 26 de abril de
043.395.031-50, o saldo existente na conta vinculada do Fundo de
2021.
Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo(a)
DESPACHO
reclamado(a), PROJEBEL SERVICOS COMERCIO LTDA, CNPJ:
Vistos.
02.295.753/0001-05; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Defiro o requerimento do perito, constante na petição de ID
TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, relativo ao vínculo
55945c3.
empregatício compreendido entre 01/09/2018 (data de admissão) e
Concedo-lhe o prazo adicional de 20 (vinte) dias para conclusão do
07/01/2020 (data de demissão).
laudo-técnico pericial.
Fica suprimido com o presente a inexistência do TRCT e do carimbo
Publique-se para ciência das partes.
e falta de anotações na CTPS.
Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos
BRASILIA/DF, 26 de abril de 2021.
para o cabimento do benefício, exigindo a apresentação de número
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-22.2020.5.10.0002
RECLAMANTE
IAN MARCOS NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ADALBERTO BATISTA GUIMARAES
BORGES(OAB: 60054/DF)
ADVOGADO
Davi Rodrigues Ribeiro(OAB:
23455/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
PROJEBEL SERVICOS COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GUILHERME NUNES DE
ALMEIDA(OAB: 28163/PA)
do PIS necessário ao deferimento do benefício.
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação.
O(A) reclamante deverá imprimir o presente alvará diretamente do
sistema PJ-e.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
presente despacho força de alvará.
Intime-se a parte reclamante.
BRASILIA/DF, 26 de abril de 2021.
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- PROJEBEL SERVICOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9298d
proferido nos autos.
RECLAMANTE: IAN MARCOS NUNES PEREIRA, CPF:
043.395.031-50
RECLAMADO: PROJEBEL SERVICOS COMERCIO LTDA, CNPJ:
02.295.753/0001-05; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165789
Processo Nº ATSum-0001007-22.2020.5.10.0002
RECLAMANTE
IAN MARCOS NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ADALBERTO BATISTA GUIMARAES
BORGES(OAB: 60054/DF)
ADVOGADO
Davi Rodrigues Ribeiro(OAB:
23455/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
PROJEBEL SERVICOS COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GUILHERME NUNES DE
ALMEIDA(OAB: 28163/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN MARCOS NUNES PEREIRA