2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
6477
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do
recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe
Relator(a)
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa
aprovada.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Acórdão
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e José Leone Cordeiro
Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos,
convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Dr. Charles
Processo Nº RO-0001747-71.2016.5.10.0017
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
PALCO LOCACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ESTER LIMA PEREIRA(OAB:
13220/DF)
RECORRIDO
GABRIEL SABINO DE MOURA
ADVOGADO
CIRENE ESTRELA(OAB: 15338/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALCO LOCACAO LTDA - EPP
Lustosa Silvestre (Procurador do Trabalho), opinando pelo
prosseguimento do feito à falta de interesse que justificasse a
intervenção do Parquet.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Subsecretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2018.
PROCESSO n.º 0001747-71.2016.5.10.0017 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
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