2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
RECLAMADO
3699
LUCIANO SOARES DA CUNHA
Na AUDIÊNCIA INAUGURAL, o(a) Juiz(Juíza) tentará, inicialmente,
Intimado(s)/Citado(s):
a conciliação das partes (CLT, art. 846). Caso não se conciliem,
- MARCIA DA SILVA
o(a) Juiz(Juíza) receberá a DEFESA da parte RECLAMADA, que
deverá estar acompanhada de todos os documentos necessários à
instrução processual, inclusive com os atos constitutivos da pessoa
PODER JUDICIÁRIO
jurídica e do cartão do CNPJ, e, sendo pessoa física, do número do
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPF, da carteira de identidade e do CEI (Cadastro Específico do
INSS).
As partes RECLAMANTE e RECLAMADA não precisam trazer
testemunhas para a AUDIÊNCIA INAUGURAL pois, em não
havendo acordo, o(a) Juiz(Juíza) designará nova data para a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, ficando advertidas de que será
Fundamentação
aplicada a regra do artigo 455 do NCPC quanto à prova oral.
• POR CAUTELA, AS PARTES DEVEM ESTAR PRESENTES NO
FORO TRABALHISTA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30
MINUTOS.
EM CASO DE ACORDO POR PETIÇÃO, as PARTES deverão
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
assinar a peça, concordando expressamente com os termos da
conciliação, especialmente quanto ao valor e forma de
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SILVIA
pagamento.
MARIA SOUSA CORREIA LIMA, no dia 14/11/2017.
• AS PARTES E OS ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR A
DESPACHO
RESOLUÇÃO CSJT nº 185/2017, RESPEITANDO QUANDO DO
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO A CORRETA
CLASSIFICAÇÃO E A IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO
("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O
Recebo a emenda de fls. 42/47, nos termos do despacho de fls. 39.
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO E VIABILIZAR A CORRETA
TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO Pje.
Anote-se o CPF do reclamado no PJe:
• AS PARTES E OS ADVOGADOS FICAM ADVERTIDOS DE
• LUCIANO SOARES DA CUNHA - CPF n.º 993.061.712-17
QUE O DOCUMENTO PROTOCOLIZADO SEM A CORRETA
CLASSIFICAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO NO Pje SERÁ
Designo AUDIÊNCIA INAUGURAL para tentativa de conciliação
CONSIDERADO INEXISTENTE.
e recebimento da defesa e prova documental para o DIA
21.02.2018 - 08:40 HORAS.
• AS PARTES DEVERÃO PROCEDER DIRETAMENTE À
HABILITAÇÃO DE SEUS PROCURADORES NOS AUTOS
As partes RECLAMANTE e RECLAMADA ficam advertidas de que
será aplicada a regra do artigo 844 da CLT.
ELETRÔNICOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CSJT nº
185/2017, NÃO HAVENDO RESPALDO LEGAL PARA
TRANSFERÊNCIA DE TAL MISTER À SECRETARIA DA VARA
NOTIFIQUE-SE a parte reclamada, LUCIANO SOARES DA
DO TRABALHO.
CUNHA, pela via postal (AR), com a observação de que deverá
trazer o carimbo para anotação/baixa na CTPS do(a)
RECLAMANTE, caso necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112958
• AS PARTES E OS ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE
REALIZADA A AUDIÊNCIA INAUGURAL SERÁ CONSIDERADA