2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
479
data e depositou em cartório sua CTPS para anotações.
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO
Ilegimidade passiva da reclamada.
CESAR DA MOTA MOURA, no dia 08/06/2017.
Demonstrando-se que a reclamada fora extinta em 09/02/2015,
DESPACHO
conforme denuncia a certidão de baixa de inscrição no CNPJ,
Vistos.
declara-se sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da
Intime-se a PRIMEIRA reclamada, para, em 5 dias, proceder às
presente reclamação, extinguindo-se o processo sem exame do
anotações pertinentes na CTPS obreira, tal qual ajustado em
mérito na forma do art. 485, VI do NCPC.
acordo.
Gratuidade de justiça.
BRASILIA, 8 de Junho de 2017
Satisfeitos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), ante a
declaração de miserabilidade firmada pela parte autora (art. 4º, § 1º,
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).
Juiz do Trabalho Titular
Defiro à parte autora, em decorrência, as benesses da gratuidade
Sentença
de Justiça, ficando dispensada do pagamento de custas
Processo Nº RTOrd-00389-64.2017.5.10.0008">0000389-64.2017.5.10.0008
RECLAMANTE
DAVI ROSA SOBRAL DA SILVA
ADVOGADO
TAMARA FRANCO SCHMIDT(OAB:
49952/DF)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DA GRANJA DO TORTO
processuais, honorários periciais, traslados e instrumentos, ante os
termos do art. 790, § 3º, da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declara-se a ilegitimidade passiva da reclamada
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO -
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI ROSA SOBRAL DA SILVA
AMGRATO para figurar no pólo passivo da presente reclamação
ajuizada por DAVI ROSA SOBRAL DA SILVA, extinguindo-se o
processo sem exame do mérito na forma do art. 485, VI do NCPC.
A fundamentação é parte integrante deste dispositivo para todos os
fins.
Processo nº 00389-64.2017.5.10.0008
Custas pelo autor, no importe de R$ 18,74, calculadas sobre R$
Reclamante: DAVI ROSA SOBRAL DA SILVA
937,00, valor dado à causa e aproveitado para este fim. Dispensado
Advogado(a): Tamara Franco Shmidt (OAB/DF 49952)
o recolhimento, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Reclamada: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA GRANJA DO
Intimem-se as partes.
TORTO- AMGRATO
Antecipado o julgamento anteriormente marcado para 20/07/2017,
SENTENÇA
RELATÓRIO
deverá a Secretaria providenciar a liberação da pauta.
Brasília, 11 de junho de 2017.
DAVI ROSA SOBRAL DA SILVA exerceu o direito de ação em face
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO -
Juíza do Trabalho Substituta
AMGRATO, alegando ter laborado para a reclamada de 04/08/1999
Auxiliar Fixa da MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
a 04/11/1999, como auxiliar de serviços gerais. Pediu a anotação de
admissão e de baixa em sua CTPS, aduzindo que o documento fora
extraviado e que detém segunda via para que seja procedida nova
anotação. Deu à causa o valor de R$ 937,00.
BRASILIA, 12 de Junho de 2017
Durante as diligências para citação da reclamada, o autor
apresentou certidão de baixa de inscrição da reclamada no CNPJ
PATRICIA DE ALMEIDA PINTO
em 09/02/2015.
A reclamada foi citada por edital.
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais e remissivas pelo autor.
Propostas conciliatórias frustradas.
É o relatório.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000408-70.2017.5.10.0008
RECLAMANTE
ELIANE SILVA MEIRA
ADVOGADO
STEVAO GANDH COSTA(OAB:
25579/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP
ADVOGADO
ANTONIO AMERICO BARAUNA
FILHO(OAB: 24119/BA)
Decido.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107960