2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000661-69.2014.5.10.0006
Reclamante
Patricia Prado da Costa
Advogado
PEDRO ALVES DA SILVA
FILHO(OAB: 09070/DF)
Reclamado
L M Imoveis Ltda - Me
Advogado
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
Homologo a presente atualização e fixo o débito da(s) parte(s)
executada(s), sem prejuízo de novas atualizações, em:
Total da execução R$ 13.216,31 Atualizado até: 31/03/2017
Liq. Exequente....: 12.842,48
INSS Reclamante...: 13,98
INSS Reclamado....: 34,95
INSS SAT..........: 3,49
Custas do Processo: 257,13
Custas Art.789....: 64,28
Notifique-se a parte reclamada para cumprimento espontâneo da
decisão condenatória, no valor ora fixado, em 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (CPC, Art. 523, § 1º).
Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da
decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a
ordem preferencial do Art. 835 do CPC, quantos bastem para
garantir o débito acrescido da multa legal de 10% (CPC, Art. 523, §
1º).
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000718-53.2015.5.10.0006
Reclamante
Cintia Silva Lopes
Advogado
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
1441-A/DF)
Reclamado
Itau Unibanco S.A.
Advogado
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Certifico que no dia 06/02/2017(segunda-feira) decorreu o prazo de
8(oito) dias para manifestação das partes, fls. 567.Certifico e dou
fé, com amparo no Art. 93, XIV da CF, no Art. 203, § 4º do CPC e
no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
presente feito terá a seguinte movimentação:De ordem do
Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte reclamante o
prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, contrarrazoar o
Recurso Ordinário interposto pela parte contrária (Portaria nº
02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF).Publique-se. Juiz
do Trabalho FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Despacho
Processo Nº RT-0000769-64.2015.5.10.0006
Reclamante
Jose Maria Soares de Souza
Advogado
ESTEVAO RAMOS MUNIZ(OAB:
15581/DF)
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Advogado
AIRTON ROCHA NÓBREGA(OAB:
5369/DF)
Reclamado
Jorge Edney Atalla
Reclamado
Jorge Wolney Atalla
Reclamado
Jorge Rudney Atalla
Reclamado
Jorge Sidney Atalla
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Reclamado
Ciplan Cimento Planalto Sa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106197
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
320
Ciplan Cimento Planalto Sa
Ciplan Cimento Planalto Sa
Ciplan Cimento Planalto Sa
Ciplan Cimento Planalto Sa
Conclusos os autos para exame da petição das fls. 447/448,
protocolizada pela parte exequente em atendimento ao despacho
de fl. 445, na qual requer a liberação de parcela incontroversa, ao
tempo em que apresenta contrarrazões ao agravo de petição das
fls. 433/436.Sem desmerecer a natureza alimentar do crédito
trabalhista, este Magistrado, prudentemente, adota o
posicionamento de somente autorizar o levantamento de
numerário no curso da execução se anuírem expressamente as
partes nestes sentido. Tal conduta visa resguardar o interesse de
ambas as partes na hipótese de incidente processual futuro no
curso da tramitação. No caso concreto, verifico que interposto
pela parte executada agravo de petição (fls. 433/436) contra a
sentença das fls. 424/425. O levantamento pretendido pela parte
exequente está fundamentado na planilha juntada pela parte
executada (fl. 392) quando do ajuizamento de embargos à
execução (fls. 389/391), cuja decisão será objeto de revisão pelo
juízo ad quem.Assim o sendo, concedo à parte executada o prazo
de 10 dias para se manifestar sobre o requerimento obreiro de
levantamento de numerário dito incontroverso (fl. 447), devendo
fazê-lo inclusive quanto aos valores pretendidos pelo trabalhador.
O silêncio da parte executada será interpretado como discordância
no pretendido levantamento.Exorto a parte executada quanto ao
dever de cooperação inscrito no art. 6º do NCPC (CLT art. 765;
NCPC, art. 15). Publique-se. Brasília, 27 de março de
2017.MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RT-0000817-57.2014.5.10.0006
Reclamante
Neuber de Moura Ornelas Ribeiro
Advogado
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
Reclamado
GTEC Consultoria em Engenharia e
Fiscalizacao de Obras
Reclamado
Danieli Feitosa de Albuquerque Lima
Ramos
Advogado
JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS
FILHO(OAB: 35303/DF)
Reclamado
Gustavo Silva Magalhaes
Advogado
JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS
FILHO(OAB: 35303/DF)
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar às partes
reclamadas o prazo comum de 08 (oito) dias, para, querendo,
contrarrazoarem o Recurso Ordinário interposto pela parte contrária,
sob pena de preclusão (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho
de Brasília DF). Intime-se à primeira parte reclamada por
Edital.Publique-se. Brasília, 28 de março de 2017.
Despacho
Processo Nº RT-0000830-22.2015.5.10.0006
Reclamante
Rosalvo Monteiro Ferreira
Advogado
LUIS PEREIRA LIMA FILHO(OAB:
46183/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
FERNANDO AUGUSTO RICARDO
DOS SANTOS(OAB: 16742/DF)
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar prazo de
05 (cinco) dias para a executada manifestar-se a cerca da
impugnação obreira (fls. 366) (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do
Trabalho de Brasília DF).Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000993-36.2014.5.10.0006