2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Publique-se.
455
I - RELATÓRIO
MARILANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ajuizou ação em
BRASILIA, 22 de Junho de 2016
face do BANCO DO BRASIL S/A e da FUNDAÇÃO BANCO
CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS, na qual
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
postula complementação dos proventos de aposentadoria,
Juiz do Trabalho Substituto
veiculou os pedidos na petição de id d1e31c2 . Atribuiu à causa
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000521-16.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
MARILANE CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ZAIRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
36432/DF)
RECLAMADO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECLAMADO
FUNDACAO BANCO CENTRAL DE
PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
o valor de R$ 100.000,00.
A segunda reclamada intimada para audiência inaugural,
apresentou petição de id ae02173 , alegando incompetência da
Justiça do Trabalho em razão da matéria e em razão da pessoa.
A reclamante se manifestou na petição de id 04395bf .
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL
- FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADACENTRUS
- MARILANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Compete ao juiz declarar de ofício e a qualquer momento a
incompetência absoluta nos termos do artigo 64, § 1º do CPC.
A parte reclamada suscita a incompetência da Justiça do
Trabalho quanto ao pedido de complementação dos proventos
de aposentadoria do companheiro da reclamante, com
PODER JUDICIÁRIO
observância da integralização do tempo de serviço na base de
JUSTIÇA DO TRABALHO
30/30 avos. Aduz que a complementação de aposentadoria não
integra o contrato de trabalho, possuindo natureza
previdenciária complementar.
Com efeito, a interdependência entre as relações trabalhistas e
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias fica evidente quando se verifica o empregador
JUSTIÇA DO TRABALHO
como instituidor de entidade de previdência privada destinada
a seus empregados e ex-empregados.
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Assim, embora o plano de previdência complementar envolva
obrigação com natureza diversa e esteja relacionado também a
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PROCESSO Nº 0000521-16.2016.5.10.0022
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pessoa jurídica distinta daquela com quem a parte mantém
relação de emprego, os direitos dos segurados, nessas
hipóteses, são oriundos do contrato de trabalho, que
normalmente são apresentados nas causas de pedir de
demandas correspondentes.
Ocorre que a parte reclamante, nestes autos, não manteve
relação de emprego com a segunda reclamada.
RECLAMANTE:MARILANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CPF:
Então, diante da origem do conflito, emerge a competência
ampla da Justiça do Trabalho, por força do artigo 114, I, da
Advogado(s) do reclamante: ZAIRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE COSTA
Constituição Federal.
Esse era o entendimento, inclusive, no âmbito do excelso
Supremo Tribunal Federal, que reconhecia a competência da
RECLAMADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros -
Justiça do Trabalho para causas envolvendo o fundo fechado
de previdência complementar na hipótese em que originário do
contrato de trabalho (RE 175.673, rel. Ministro Moreira Alves).
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96881
Atualmente, contudo, a Suprema Corte consagra interpretação