3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2022.
3037
No caso em exame, percebe-se que o único sócio da executada
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
constante no contrato social de id:4eaa305 é o titular da pessoa
Juiz do Trabalho Titular
jurídica JORDIR F DA SILVA ME, qual seja o Sr. JORDIR FARIA
DA SILVA, demonstrando que ambas as pessoas jurídicas se
Processo Nº ATOrd-0101495-74.2017.5.01.0055
RECLAMANTE
EDSON BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO
ERICSON PORTES VIEIRA(OAB:
154580/RJ)
RECLAMADO
QUADRANTE CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEONARDO LEAL
GONÇALVES(OAB: 117237/RJ)
TERCEIRO
JORDIR FARIA DA SILVA
INTERESSADO
encontravam sob o controle e direção da mesma pessoa, não
obstante cada qual guardar sua autonomia. É o que basta para se
reconhecer a existência de grupo econômico, atraindo para JORDIR
F DA SILVA ME a responsabilidade solidária pelo crédito
exequendo.
Intimem-se as partes. Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se JORDIR F DA SILVA ME para
Intimado(s)/Citado(s):
para pagar, em 48 horas, o valor devido e atualizado, sob pena de
- EDSON BERNARDO DE ARAUJO
execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d404eeb
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora, ora exequente, requer seja declarada a existência
de grupo econômico entre a executadas e a pessoa jurídica
JORDIR F DA SILVA ME.
Declarar a existência de grupo econômico implica reconhecer a
existência de empregador aparente e empregador(es) de fato.
Neste sentido é a lição do Exmº Ministro do TST e jurisconsulto
Processo Nº ATOrd-0100835-80.2017.5.01.0055
RECLAMANTE
GABRIEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON BRUNO BARBOZA
NASCIMENTO(OAB: 154311-D/RJ)
RECLAMADO
BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO
LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
TERCEIRO
JOSE FERNANDO DA COSTA
INTERESSADO
BOUCINHAS
TERCEIRO
LUIS CARLOS DA COSTA
INTERESSADO
BOUCINHAS
Maurício Godinho Delgado: “O grupo econômico aventado pelo
Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VIEIRA DA SILVA
justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos
direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em
INTIMAÇÃO
decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedb45e
coordenação em face de atividades industriais, comerciais,
proferido nos autos.
financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza
DESPACHO
econômica”. [...] “O objetivo essencial do Direito do Trabalho ao
Vistos etc.
construir a figura tipificada do grupo econômico foi certamente
Os autos foram feitos conclusos para julgamento do IDPJ.
ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, impondo
No entanto, constato em id:1fe484a a notícia de que o suscitado
responsabilidade plena por tais créditos às distintas empresas
JOSE FERNANDO DA COSTA BOUCINHAS é falecido, o que,
componentes do mesmo grupo econômico”.
havendo confirmação, acarretará a ausência de capacidade
O caso dos autos deve ser analisado à luz do §2º do art. 2º da CLT,
processual.
antes de sua alteração e da inclusão do §3º, ambas promovidas
Desta forma, converto o feito em diligência, determinando a
pela pela Lei 13.467/17, haja vista ter perdurado o lapso contratual
intimação do suscitante para dizer, no prazo de 15 dias, se pretende
no interregno 2013 - 2016. Assim se encontrava redigido o
prosseguir com o incidente em face do falecido sócio, caso em que
dispositivo: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,
deverá informar quem é o inventariante e juntar aos autos cópia da
cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
respectiva carta de inventariança ou indicar quem é o sucessor do
direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo
Sr. JOSE FERNANDO DA COSTA BOUCINHAS que se encontra
industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,
na administração do Espólio.
serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente
In albis, voltem-me os autos conclusos para julgamento do
responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”.
incidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178278