3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RECLAMANTE
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f04352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RECLAMADO
ADVOGADO
Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por MARCOS FELIPE
DA SILVA CARMO em face de VISELA SERRALHERIA LTDA ME, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré
1442
MARCOS FELIPE DA SILVA CARMO
MONICA DA SILVA MORAES(OAB:
127785/RJ)
VISELA SERRALHERIA LTDA - ME
CLAUDIA REGINA SANTOS DE
MATTOS(OAB: 82423/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DA SILVA CARMO
a pagar, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra
este dispositivo:
INTIMAÇÃO
- R$19.393,56, atualizados até 30-06-2021, pelo Sistema PJE-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f04352
CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por MARCOS FELIPE
DA SILVA CARMO em face de VISELA SERRALHERIA LTDA -
· Ao autor: R$16.624,50, a título de:
- saldo de salário de janeiro de 2020 (9 dias); aviso prévio
ME, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré
a pagar, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra
este dispositivo:
. Honorários sucumbenciais (advogada do autor): R$1.677,72;
- R$19.393,56, atualizados até 30-06-2021, pelo Sistema PJECALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo:
. À Previdência Social: R$618,33;
· Ao autor: R$16.624,50, a título de:
- saldo de salário de janeiro de 2020 (9 dias); aviso prévio
· À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$378,41;
. Honorários sucumbenciais (advogada do autor): R$1.677,72;
· À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$94,60.
. À Previdência Social: R$618,33;
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Defiro o pedido formulado em antecipação de tutela, determinando,
· À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$378,41;
de imediato, a expedição de ofício para habilitação ao segurodesemprego e alvará para saque do FGTS, facultada a
apresentação de dados bancários próprios do acionante, no prazo
· À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$94,60.
de 5 dias, para expedição de ofício de transferência.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na
forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que
Defiro o pedido formulado em antecipação de tutela, determinando,
possuem natureza salarial: saldo de salário e 13º salário.
de imediato, a expedição de ofício para habilitação ao seguro-
Intimem-se.
desemprego e alvará para saque do FGTS, facultada a
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2021.
apresentação de dados bancários próprios do acionante, no prazo
de 5 dias, para expedição de ofício de transferência.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na
JUÍZA DO TRABALHO
forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
possuem natureza salarial: saldo de salário e 13º salário.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2021.
Processo Nº ATSum-0100770-21.2020.5.01.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169080