2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
3303
RECLAMADO
ADVOGADO
TR02 TELECOMUNICACAO LTDA
JORGE ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 173694/RJ)
VENANCIO ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RAPHAEL CATALDO SISTON(OAB:
153146/RJ)
.À fazenda nacional (IRPF): isento;
ARREMATANTE
.À fazenda nacional (custas de conhecimento):R$155,41;
.À fazenda nacional (custas de liquidação):R$38,85.
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RAMOS ROVETTA
- TELECOM 65 LTDA
- TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
- TR02 TELECOMUNICACAO LTDA
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas, pela reclamada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
A presente decisão já considerou todos os argumentos
relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
item, na exata forma do art. 489, §1º, do NCPC. Desta
tel: (21) 23805149 - e.mail: vt49.rj@trt1.jus.br
maneira, ficamas partes desde já advertidas de que a
apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim
considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e
restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas
rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um
provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo
PROCESSO: 0102014-67.2017.5.01.0049
à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis,
sobretudo e especialmente daquela mencionada no art.
Vistos.
1026,§2º, do NCPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé,
Homologo a arrematação de Id nº "99ca886", sendo certo que a
se for o caso.
assinatura eletrônica desta decisão, por se tratar de processo
eletrônico, substitui a assinatura do juiz do trabalho do referido auto
de arrematação.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Intimem-se as partes, o Sr. leiloeiro, FABIANO AYUPP
INTIMEM-SE AS PARTES.
MAGALHÃES e o arrematante,VENANCIO ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP, para ciência da homologação da
arrematação.
Atualizado o débito, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05
dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Decorridos e certificados os prazos, expeçam-se alvarás, ao
http://www.trt1.jus.br/pje
exequente, no limite de seu crédito, ao patrono da autora, pelo valor
Despacho
Processo Nº RTOrd-0102014-67.2017.5.01.0049
RECLAMANTE
TATIANE RAMOS ROVETTA
ADVOGADO
PAULO JORGE RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 99132-D/RJ)
RECLAMADO
TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO
JORGE ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 173694/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ANET(OAB: 70980/RJ)
RECLAMADO
TELECOM 65 LTDA
ADVOGADO
JORGE ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 173694/RJ)
dos honorários advocatícios e à Fazenda Nacional, pelo valor das
custa judiciais, pelo depósito de Id nº "aa977f9", com acréscimos
legais proporcionais.
Expeça-se ainda, alvará em favor do Sr. leiloeiro
público,FABIANO AYUPP MAGALHÃES, pelo valor de sua
comissão, conforme depósito de Id nº "cc2d40e".
Ato contínuo, expeçam-se carta de arrematação e mandado de
imissão na posse em favor do arrematante, VENANCIO
ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128019