2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
1562
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
Juiz do Trabalho Substituto
PAULO HENRIQUE CAETANO DELFINO ajuizou reclamação
trabalhista em face de TERCO TERRAPLANAGEM SERVIÇOS
S/A, requerendo, em suma, a condenação da ré ao pagamento das
parcelas postuladas na inicial.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101444-11.2016.5.01.0019
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE CAETANO
DELFINO
ADVOGADO
CLAUDIA MARA DE SOUZA
PEREIRA VALADÃO(OAB: 65594/RJ)
ADVOGADO
VALTER BERTANHA VALADAO(OAB:
25883/RJ)
RECLAMADO
TERCO TERRAPLENAGEM
SERVICOS S/A
ADVOGADO
CRISTIANA LOFGREN LUTZ(OAB:
138099/RJ)
PERITO
VICTOR CARLOS DE SA RIBEIRO
A inicial veio acompanhada de documentos.
A reclamada apresentou sua defesa na forma de contestação,
acompanhada de documentos, pugnando pela improcedência dos
pedidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
Alçada fixada no valor da inicial.
DESTINATÁRIO(S): TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
Foram produzidas as provas documental e pericial, cujo laudo foi
juntado sob id. ef7db83 e complementado pela petição de id.
ad7d39a.
SENTENÇA PJe
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Aos 29 dias do mês de outubro de 2018, na sala de audiências da
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO,foram
Razões finais na forma de memoriais.
apregoados os litigantes: PAULO HENRIQUE CAETANO
DELFINO, reclamante, e TERCO TERRAPLANAGEM SERVIÇOS
S/A, Reclamada.
Derradeira proposta de conciliação infrutífera.
Partes ausentes.
É o relatório.
Preenchidas as formalidades legais, passou-se a proferir a seguinte
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126295
Decido.