2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
6819
para os bens penhorados, o que foi indeferido (ID. c285009).
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Não houve a conciliação (ata - ID. abd9424) e não houve
manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pela
manifestações das partes na audiência designada quanto às
reclamada, em 5 dias.
penhoras e quanto aos incidentes.
Na petição (ID. b039b49), requer a autora que todos os depósitos
NITEROI,1 de Agosto de 2018
sejam levantados e que seja ativado o convênio SERASAJUD com
a inclusão da ré e dos sócios, com a ativação dos sistemas
CREUZA DE ALMEIDA BROTHERHOOD CALDAS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0041400-48.2007.5.01.0243
RECLAMANTE
ANGELICA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL SOUZA
MAIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA HERCILIA SANTOS
DIAS(OAB: 175065/RJ)
eletrônicos disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, JUCERJA), além
da expedição de novo mandado de penhora na renda.
Assim, considerando o determinado às fls. 166/167, os embargos à
execução e a oposição dos sócios (ID. 798a803) ao incidente de
desconsideração instaurado, determina-se:
1- Libere-se à autora os valores depositados, uma vez que
incontroversos já que inferiores ao valor apontado pela ré na petição
de embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BATISTA DE SOUSA
2- Após, considerando a matéria contida na manifestação dos
sócios (ID. 798a803), voltem conclusos para a análise do incidente
de desconsideração.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
NITEROI ,31 de Julho de 2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
cmc
PROCESSO: 0041400-48.2007.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANGELICA BATISTA DE SOUSA
RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
Notificação
DESPACHO PJe
Melhor examinando os autos, observa-se que houve embargos à
execução, às fls. 108/111, no qual é apontado o valor incontroverso
Processo Nº RTOrd-0010817-36.2014.5.01.0243
RECLAMANTE
THIAGO SILVA PEREIRA
ADVOGADO
AILTON RODRIGUES DA SILVA(OAB:
86294/RJ)
RECLAMADO
Massa Falida de Procordis S/A
devido ao autor de R$ 44.053,02, sendo o valor remanescente da
execução em 31/03/2017, R$ 122.515,30 após a dedução dos
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA PEREIRA
valores constante do extrato de fl. 155.
Ressalte-se que houve a penhora na renda à fl. 90 e de bens, às fls.
DESTINATÁRIO(S): THIAGO SILVA PEREIRA
104/107 e a oposição de embargos à execução, que foram extintos,
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de
à fl. 164 ante a não garantia integral do juízo.
expedição de Certidão de Habilitação devendo tomar as
Às fls. 166/166v foi instaurado o incidente de desconsideração da
providências cabíveis junto ao Juízo falimentar, juntando as cópias
personalidade jurídica em relação aos sócios Luiz Claudio Batista e
que entender pertinentes.
Celma da Silva Souza, que se manifestaram (ID. 216047a), sem
que o incidente tenha sido apreciado.
A autora solicitou a marcação de pauta de conciliação (ID. ca02e1e)
Em caso de dúvida, acesse a página:
e, na petição(ID. 70b5711), requereu que fosse designado leilão
http://www.trt1.jus.br/pje
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122206