2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
8927
Em face do exposto, decido:
Pronunciar a prescrição para extinguir com resolução de mérito os
pedidos condenatórios anteriores a 05/10/2011- art. 487, II do CPC,
com exceção dos depósitos do FGTS, conforme a fundamentação.
PROCESSO: 0102288-60.2016.5.01.0471
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por MARCELO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
SILVEIRA ROCHA em face de GEMON GERAL DE ENGENHARIA
RECLAMANTE: MAYARA SOUZA DA ROCHA
E MONTAGENS S/A em:
RECLAMADO: NATUREZA INTIMA LINGERIE LTDA - ME
a) Horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e seus
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
reflexos, nos termos da fundamentação;
REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA
b) FGTS do período contratual que não tenha sido depositado,
devendo para apuração ser considerado o extrato analítico juntado
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: JONAS SIMOES GOMES
pela parte autora;
c) Entrega do PPP na forma da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação. Autoriza-se
MAYARA SOUZA DA ROCHA
desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos
Ficam os advogados notificados da redesignação da
a idêntico título.
audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte
Correção monetária a partir do vencimento da obrigação (art. 459,
da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.:
§1º da CLT e sum 381, TST) e juros a partir do ajuizamento da ação
Tipo: Una
(art. 883, CLT).
Data: 18/07/2017
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do
Hora: 13:40
art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST). Autorizo a dedução da
horas
parcela devida pelo
ATENÇÃO:
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
1)
Custas no importe de R$ 160,00 pelo autor, calculadas sobre R$
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
8.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
Cumpra-se.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
19/06/2017
É expressamente proibido o ingresso, circulação e
SANTO ANTONIO DE PADUA, 19 de Junho de 2017
DANIEL SCHIMITH DE FREITAS
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
Juíza do Trabalho Substituta
SANTO ANTONIO DE PADUA, 19 de Junho de 2017
PATRICIA GUIMARAES DE SOUZA
Notificação
Processo Nº RTSum-0102288-60.2016.5.01.0471
RECLAMANTE
MAYARA SOUZA DA ROCHA
ADVOGADO
JONAS SIMOES GOMES(OAB:
28177/MG)
RECLAMADO
NATUREZA INTIMA LINGERIE LTDA ME
ADVOGADO
RODRIGO LOPES SILVA(OAB:
199924/RJ)
Notificação
Processo Nº RTSum-0102288-60.2016.5.01.0471
RECLAMANTE
MAYARA SOUZA DA ROCHA
ADVOGADO
JONAS SIMOES GOMES(OAB:
28177/MG)
RECLAMADO
NATUREZA INTIMA LINGERIE LTDA ME
ADVOGADO
RODRIGO LOPES SILVA(OAB:
199924/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATUREZA INTIMA LINGERIE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SOUZA DA ROCHA
PROCESSO: 0102288-60.2016.5.01.0471
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: MAYARA SOUZA DA ROCHA
RECLAMADO: NATUREZA INTIMA LINGERIE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108103