2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011660-92.2015.5.01.0266
RECLAMANTE
SABRINA DOS SANTOS FILGUEIRAS
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Luiz Renato Bueno(OAB: 108608D/RJ)
3820
4525a5c, que veio acompanhada de documentos.
Citado regularmente, o réu compareceu a Juízo e, após recusar a
proposta conciliatória inicial, apresentou contestação escrita sob o
ID 424b2f3, acompanhada de documentos.
Valor de alçada conforme a inicial.
O autor apresentou réplica sob o ID 7c3e34b, acompanhada de
documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Ouvidas as partes e uma testemunha indicada pelo autor.
- SABRINA DOS SANTOS FILGUEIRAS
Sem outras provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
DESTINATÁRIO(S): SABRINA DOS SANTOS FILGUEIRAS
As partes permaneceram inconciliáveis.
É o relatório. Passo a decidir.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho de Id ad008c8, abaixo transcrito:
FUNDAMENTAÇÃO
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
Considerando o encerramento da instrução processual, indefiro o
Deem-se vistas à parte autora dos documentos apresentados pelo
réu, IDs nºs: e633328 - e6c294e -ec0d381- e03d2d7, observado o
prazo de 10 dias para manifestação.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012069-68.2015.5.01.0266
RECLAMANTE
RENATO ALMEIDA BRANDAO
ADVOGADO
ADILSON MARTINS GOMES(OAB:
26066/RJ)
RECLAMADO
ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
ADVOGADO
MOACYR DARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 40528/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
- RENATO ALMEIDA BRANDAO
pedido do autor formulado na petição de ID 48144fb, haja vista que
pretende a reabertura da instrução processual para juntada de fotos
tiradas por terceiros sobre o acidente.
Ora, não se trata de documentos novos, já que cabia ao autor a
juntada de tais provas no momento oportuno e não após o
encerramento da instrução probatória, sob pena de preclusão, logo,
não há que se falar em reabertura da instrução probatória.
PRELIMINAR
PROTESTOS. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
A reclamada registrou seus protestos em face do indeferimento da
oitiva da testemunha Sr. Nilton Santos para comprovar o tempo de
trajeto e a desnecessidade de o autor chegar com antecedência ao
horário da escala, bem como em relação a cesta básica, seguro de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
vida e plano de saúde.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assevero que a instrução probatória foi suficiente para a formação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
do convencimento dessa magistrada, razão pela qual mantenho a
6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
decisão de indeferimento da oitiva das testemunhas indicadas, nos
RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO
termos do artigo 370 do NCPC c/c artigo 769 da CLT e rejeito os
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
tel: (21) 26068450 - e.mail: vt06.sg@trt1.jus.br
protestos.
MÉRITO
PROCESSO: 0012069-68.2015.5.01.0266
Narra a petição inicial que o autor, em 14/04/2011, saiu de sua casa
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
dirigindo uma motocicleta e indo em direção ao seu trabalho, por
RECLAMANTE: RENATO ALMEIDA BRANDAO
volta das 12h, mas se envolveu em um acidente, sofrendo lesões na
RECLAMADO: ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
perna esquerda, sendo removido pelo SAMU e levado para o
Hospital Estadual Alberto Torres, local onde foi operado e ficou
SENTENÇA PJe-JT
internado. Que apesar de várias cirurgias, ainda não apresentou
melhoras no seu estado físico.
Vistos, etc...
Que em razão do acidente, sua companheira munida do Boletim de
Pretende o autor os títulos elencados em sua petição inicial de ID
Registro de Acidentes de Trânsito nº 58951/11 foi na reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100931