2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
1694
Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os
controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e
de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e
PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou
DESTINATÁRIO(S): SHEILA TEIXEIRA SOARES GOES
insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400e inc. do CPC.
QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e
AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da
Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação,
Tipo: Una
observada a versão do PJE 1.4.8.2.4.
Data: 08/02/2017
Hora: 13:20
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na
audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original,
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, salvo se expressamente dispensadas.
- RJ - CEP: 20230-070
O não comparecimento do autor importará no arquivamento da
ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para
proceder à adequação dos documentos.
As partes deverão comparecer com documentos de identificação:
Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou
empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim
como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS
Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco
dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da
empresa, carta de preposto, defesa e documentos. Defesa em
formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a
Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
Considerando o numero de peças processuais e documentos
distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem
causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos
processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo
em petições e documentos não se constitui em um direito porque
viola o princípio da publicidade e a transparência do processo
As partes deverão se fazer acompanhar por advogados.
Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá
protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência.
eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses:
1. CONTESTAÇÃO:
847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da
defesa após a
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
independente de intimação na forma do art 825 da CLT. Acaso a
parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la
até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com
endereços residenciais (INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que
deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de
notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário
uma vez que, na forma estabelecida no art.
frustração da tentativa de conciliação;
2. DOCUMENTOS
QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO
PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários,
3. Tramite
o processo em segredo
etc.)
de justiça, nos casos
legais e em situação previamente autorizada em juízo e após
o deferimento desta condição;
4. Petição
ou documento suscetível de violar a intimidade
das partes,
causídicos ou terceiros.
tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de ausência do
rol a parte fica desde logo ciente de que compromete-se a trazer
sua testemunha espontaneamente, sob pena de não ser ouvida.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição
indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo
no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100550