2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3406
REDE LLS COMERCIO DE LIVROS E
CONVENIENCIAS LTDA
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- MARLEY ESTEVAM DA SILVA DA ROCHA
DESTINATÁRIO(S):
JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011530-16.2015.5.01.0036
RECLAMANTE
LEONARDO GUERRA RIBEIRO
ADVOGADO
Marcus Frederico Donnici Sion(OAB:
70700/RJ)
RECLAMADO
WEBJET LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO
JULIANA PINHAS COUTO(OAB:
140366/RJ)
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
Intimado(s)/Citado(s):
"Intime-se o autor para contestar a exceção de pré-executividade."
- LEONARDO GUERRA RIBEIRO
- WEBJET LINHAS AÉREAS S/A
Em caso de dúvida, acesse a página:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011511-79.2015.5.01.0013
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
Nilo Sergio Bastos Porto(OAB: 92124D/RJ)
RECLAMADO
HORTIFRUTI FRUTAMANIA LTDA ME
ADVOGADO
Kermit Monteiro Filho(OAB: 49875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805113 - e.mail: vt13.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011530-16.2015.5.01.0036
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEONARDO GUERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RECLAMADO: WEBJET LINHAS AÉREAS S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805113 - e.mail: vt13.rj@trt1.jus.br
Embargos de declaração da autora tempestivos e ao feitio da
Lei.
A autora alega omissão.
PROCESSO: 0011511-79.2015.5.01.0013
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
O pedido da alínea 'l" é tão somente de multa do art.477 da CLT.
RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
Sublinhe-se que, no caso concreto, somente estão alcançados pela
RECLAMADO: HORTIFRUTI FRUTAMANIA LTDA - ME
interrupção da prescrição os pedidos idênticos, conforme súmula
268 do TST. Logo, como na RT 0010024-74.2015.5.01.0013 não
DESPACHO PJe-JT
havia pedido de guias de guias de seguro-desemprego e de FGTS,
estes pedidos não podem ser acrescidos nesta nova ação que foi
Tendo em vista que o CPF constante do comprovante é o mesmo
objeto de acertamento.
fornecido no termo de acordo, indefiro.
Intime-se o patrono NILO SÉRGIO BASTOS, para juntar aos autos
Por tais razões, são conhecidos e, no mérito, REJEITADOS os
extrato bancário da conta conta corrente nº 21157-9, op 001,
embargos de declaração da autora, conforme fundamentação
agência 2890 , Banco CEF, em 10 dias, sob pena de entender este
supra .
juízo que recebeu os valores mencionados.
Intimem-se. Em 17/08/2016.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
RIO DE JANEIRO, 12 de Agosto de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
JUIZ DO TRABALHO