1940/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016
Telemarketing Ltda., Banco Citicard S.A.
O Juiz Convocado Maria Helena Motta do(a) Gab Des Gustavo
Tadeu Alkmim do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem,ou dele tiverem
conhecimento que, pelo mesmo fica
Telesoluções Telemarketing Ltda., que se encontra em lugar incerto
e não sabido para:
Tomar ciência do acórdão de fls. 527/534.
Edital
Processo Nº AP-0000829-07.2011.5.01.0207
Relator
Maria Helena Motta
Agravante
Andre Reis Santana
Advogado
Ronaldo Valverde Macedo(OAB:
RJ73103D)
Agravado
Geraldo Margele Lopes Transportes
ME
Agravado
Geraldo Margele Lopes
Processo: 0000829-07.2011.5.01.0207 - AP
Agte: Andre Reis Santana
Agdo: Geraldo Margele Lopes Transportes ME, Geraldo Margele
Lopes
O Juiz Convocado Maria Helena Motta do(a) Gab Des Gustavo
Tadeu Alkmim do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem,ou dele tiverem
conhecimento que, pelo mesmo fica Geraldo
Margele Lopes, Geraldo Margele Lopes Transportes ME, que se
encontra em lugar incerto e não sabido para:
Tomar ciência do acórdão de fls. 136/139.
Edital
Processo Nº AP-0151900-91.2000.5.01.0223
Processo Nº AP-01519/2000-223-01-00.8
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Maria Helena Motta
Elmarzinha Transportes e Turismo
Ltda EPP
Darlan Correa Teperino(OAB:
RJ107300D)
PAULO VINICIUS A/C GENITORA
MARIA CELIA ALVES
Rozanna Iara Varella de Paula
Oliveira(OAB: RJ96563D)
MARIA CELIA ALVES
Rozanna Iara Varella de Paula
Oliveira(OAB: RJ96563D)
DAIANE ALVES A/C GENITORA
MARIA CELIA ALVES
Rozanna Iara Varella de Paula
Oliveira(OAB: RJ96563D)
THAINA ALVES GUIMARAES A/C
GENITORA MARIA CELIA ALVES
Rozanna Iara Varella de Paula
Oliveira(OAB: RJ96563D)
Auto Comercial Barra Mansa LTDA
Agropecuparia Marassi LTDA
Viação Falcão LTDA EPP
Porto Real Transporte Coletivo LTDA.
PHELIPE DE SOUZA GUIMARAES
A/C GEN. MARIA DAS GRACAS DE
SOUZA VIEIRA
Salete Freitas da Silva Barradas(OAB:
RJ43676D)
Elves Motel LTDA EPP
Celestino Raimundo Rezende(OAB:
RJ61610D)
ELMAR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93831
Agravado
70
Falcão Azul 2000 Turismo e
Transportes LTDA
Processo: 0151900-91.2000.5.01.0223 - AP
Agte: Elmarzinha Transportes e Turismo Ltda EPP
Agdo: PAULO VINICIUS A/C GENITORA MARIA CELIA ALVES,
MARIA CELIA ALVES, DAIANE ALVES A/C GENITORA MARIA
CELIA ALVES, THAINA ALVES GUIMARAES A/C GENITORA
MARIA CELIA ALVES, Auto Comercial Barra Mansa LTDA ,
Agropecuparia Marassi LTDA, Viação Falcão LTDA EPP, Porto
Real Transporte Coletivo LTDA., PHELIPE DE SOUZA
GUIMARAES A/C GEN. MARIA DAS GRACAS DE SOUZA VIEIRA,
Elves Motel LTDA EPP, ELMAR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, Falcão Azul 2000 Turismo e Transportes LTDA
O Juiz Convocado Maria Helena Motta do(a) Gab Des Gustavo
Tadeu Alkmim do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem,ou dele tiverem
conhecimento que, pelo mesmo fica
Agropecuparia Marassi LTDA, Auto Comercial Barra Mansa LTDA ,
Falcão Azul 2000 Turismo e Transportes LTDA, Porto Real
Transporte Coletivo LTDA., Viação Falcão LTDA EPP, que se
encontra em lugar incerto e não sabido para:
Tomar ciência do acórdão de fls. 603/617.
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Certidão
Certidão
Processo Nº RO-0001119-45.2014.5.01.0521
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
Recorrente
MS Batista Contabilidade ME
Advogado
Sergio Gouvea Cruzal(OAB:
RJ173365D)
Recorrido
Deise Marciano
Advogado
Luís César Lopes Porfirio(OAB:
RJ179320D)
Recorrente:
MS Batista Contabilidade ME
Recorrido:
Deise Marciano
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a
presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator,, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz
Eduardo Aguiar do Valle, e dos Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho Marcelo Augusto Souto de Oliveira e Enoque Ribeiro
dos Santos, resolveu a 5a Turma proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto
pela reclamada e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos
do voto do desembargador relator, com a seguinte fundamentação:
VOTO
Admissibilidade
O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo (v. fls.
115-verso e 116) e está subscrito por advogada regularmente
constituída nos autos (v. fls. 127). Pela reclamada, foi comprovado o