1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
3921
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
ITAGUAI , 15 de Janeiro de 2016
para ciência do despacho/decisão de Id 6ca068c, abaixo
transcrito(a):
CARLA DE OLIVEIRA
" (...)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010464-84.2015.5.01.0461
RECLAMANTE
LEONARDO SILVA SOUZA
ADVOGADO
gedival vasconcelos da silva(OAB:
115571-D/RJ)
RECLAMADO
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Rui Meier(OAB: 65637/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
ENGENHARIA S A
ADVOGADO
CLAUDIA DA SILVA BORGES(OAB:
136177/RJ)
ADVOGADO
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de
entrega de guia comprovante de recolhimento da multa de 40%
sobre os depósitos de FGTS e do PPP (perfil profissiográfico
previdenciário) e de pagamento de multa por atraso de
pagamento,rejeito a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LEONARDO SILVA SOUZA em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE ENGENHARIA - EBE S.A. e, de forma subsidiária, MODEC
Intimado(s)/Citado(s):
SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, para condenar a
- EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
- LEONARDO SILVA SOUZA
- MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
parte reclamada a pagar R$32.649,94 (conforme cálculos em
anexo) e a cumprir as obrigações deferidas na fundamentação
supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução
salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as
PODER
JUDICIÁRIO
parcelas deferidas na
fundamentação supra, que integra o
decisumcomo se nele estivesse transcrita.
A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados
na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente
1ª Vara do Trabalho de Itaguaí
pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815-
não trabalhados, se houver. A liquidação será realizada por simples
310
tel: (21) 26881690 - e.mail: vt01.itg@trt1.jus.br
cálculos.
Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária
de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor
PROCESSO: 0010464-84.2015.5.01.0461
histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
recolher as importâncias devidas ao INSS. Retenha-se o valor
RECLAMANTE: LEONARDO SILVA SOUZA
referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A e
devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do
outros
TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº
1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e
previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos
competentes. Limite de responsabilidade na forma da lei.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do
EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
TST.
Custas pelas reclamadas de R$ 796,34, calculadas sobre R$
LEONARDO SILVA SOUZA
31.853,60, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo
(em anexo), por meio do sistema JURISCALC, que passam a fazer
MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92003
parte integrante desta sentença, para todos os efeitos.