TOTAL GERAL DOS PROJETOS ATENDIDOS: R$ 230.597,59 (Duzentos e
trinta mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos)
Art. 2º Diante da insuficiência de recursos disponíveis na conta única da Vara para
atender a todos os projetos apresentados, ou por não cumprimento das disposições contidas no Edital
de abertura de prazo para apresentação de projetos, este Juízo DEIXA DE ATENDER os projetos
apresentados pelas seguintes entidades:
1. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVOTI ,
não atendimento ao projeto "Aquisição de equipamento para preservação e controle a incêndios
florestais";
2. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ESTÂNCIA VELHA, não atendimento ao projeto "Reforma no Refeitório/Salão de Eventos";
3. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PAROBÉ - RS, não atendimento ao projeto "Captar Energia Solar e Equipar a APAE";
4. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SAPIRANGA - RS, não atendimento ao projeto "Viabiliza a ampliação do espaço físico da
instituição, bem como a adequação de espaços já existentes".
5. APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAMPO BOM - RS, não atendimento ao projeto "Educação em movimento";
6. FUNDAÇÃO SEMEAR - CENTRO DE VIVÊNCIA REDENTORA DE
NOVO HAMBURGO, não atendimento ao projeto "Roda Viva";
7. COLÉGIO SANTA TERESINHA - UNIÃO BENEFICENTE E
CULTURAL DE CAMPO BOM, não atendimento integral do projeto "Espaço para acolher e
incluir";
9. APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TAQUARA - RS, não atendimento integral do projeto "Estimular Precocemente para incluir
Futuramente".
Art. 3º A transferência do valor destinado a cada entidade dar-se-á através de DOC
bancário ou alvará de levantamento, com base na apresentação, neste Juízo, da nota fiscal
comprovando a realização da despesa, no menor orçamento apresentado, bem como de fotografias
comprovando a execução do projeto.
Art. 4º Fica estabelecido que, após a apresentação da nota fiscal e em período
indeterminado, servidor(es) da Justiça Federal poderão visitar as instituições para atestar a efetiva
execução dos projetos apresentados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos artigos 3º e 4º aos projetos que envolvam a
realização de obra, devendo a entidade responsável apresentar, para a liberação dos recursos, tanto as
notas fiscais de aquisição do material necessário quanto as notas fiscais dos serviços de mão de obra
prestados pelo profissional contratado para realização da construção/reforma, em conformidade com as
informações do projeto contemplado;
Art. 6º Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser requisitados, incluindo
a apresentação de documentação original que esteja na posse da instituição, a qualquer tempo. O não
cumprimento ou o cumprimento insatisfatório de qualquer determinação, ouvido o Ministério Público
Federal, poderá resultar na revogação ou na determinação da restituição da doação, além de implicar a
exclusão da entidade do cadastro do Juízo.
Parágrafo único. A alteração do objeto do plano ou do projeto aprovado somente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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