AUTOR: FRANCISCO ROBERTO SCILIPOTTI
Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tratando-se de pedido de aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, para
apuração do salário de benefício, quando mais favorável que a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, para os
segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do
CPC/15, de acordo com a recente admissão do Recurso Extraordinário como representativo de controvérsia (em 01/06/2020) pelo E.
Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.596.203/PR, onde foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que tratem da questão.
Aguarde-se em secretaria sobrestado até a decisão definitiva.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004989-19.2020.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: JAIR AMARO DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - SP333983
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Trata-se de ação em que pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição através do
reconhecimento de períodos especiais.
Alega a parte autora que as empresas “Fligor S.A. Ind. De Válvuls e Comp. p/ Refrigeração” e “Atlas Schindler Ltda.” não
fornecem os documentos pertinentes para o reconhecimento dos períodos especiais, não obstante as tentativas de intimação eletrônica
realizadas (Id n. 39436667). Informa, ainda, que a empresa a “Atlas Schindler Ltda.”, só fornece os referidos documentos através de
determinação judicial (Id n. 39437032).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 2065/2102