DESPACHO
Dê-se ciência às partes da digitalização do processo físico, apontando-se eventuais erros ou equívocos.
Associa-se este feito à execução fiscal, processo n.0004621-37.2003.403.6104, onde prosseguirá o andamento processual.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006340-54.2003.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, OTAVIO ALVES ADEGAS, ADEMIR PESTANA
Advogados do(a) EXECUTADO: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO - SP13614, GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO - SP169024, JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR SP146428, MAURICIO GUIMARAES CURY - SP124083
Advogados do(a) EXECUTADO: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO - SP13614, GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO - SP169024, JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR SP146428, MAURICIO GUIMARAES CURY - SP124083
Advogados do(a) EXECUTADO: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO - SP13614, GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO - SP169024, JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR SP146428, MAURICIO GUIMARAES CURY - SP124083
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da digitalização do processo físico, apontando-se eventuais erros ou equívocos.
Associa-se este feito à execução fiscal, processo n.0004621-37.2003.403.6104, onde prosseguirá o andamento processual.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0206775-20.1998.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO - SP209960, ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316
EXECUTADO: UNIATA S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE FERTILIZANTES, PAULO HENRIQUE DE RESENDE MURGEL
DESPACHO
Com fundamento no artigo 40, da Lei n. 6.830/80, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo, sobrestado.
Int.
Santos, 2 de dezembro de 2019.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002279-40.2018.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA - SP139966, NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA - SP107554
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
S E N TE N ÇA
O exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida.
Diante disso, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL .
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo
85 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.
P.R.I
SANTOS, 29 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007398-79.2018.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO NASCIMENTO AMORIM - SP226653
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO MORELLO - SP112569
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO MORELLO - SP112569
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO MORELLO - SP112569
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO MORELLO - SP112569
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/12/2019 414/1507