0048174-45.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0058767-70.2012.403.6182 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E
SP172647 - ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K. DE OLIVEIRA) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, por meio do Digitalizador PJe, observando a classe específica de cadastramento
dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Em seguida, intime a parte embargante para promover a virtualização deste processo mediante digitalização das peças indicadas no artigo 10 da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.
148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e sua inserção no sistema PJe, observando os tamanhos e formatos de arquivos mencionados no citado dispositivo, no prazo de 30
(trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, nos termos do determinado no parágrafo anterior, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo fixado sem as providências a cargo da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0004894-10.2002.403.6182 (2002.61.82.004894-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X D.A.T. TECIDOS LTDA(SP227933 - VALERIA MARINO)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença requerido nos autos, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, por meio do Digitalizador PJe, observando a classe
específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Em seguida, intime a parte executada para promover a virtualização deste processo mediante digitalização das peças indicadas no artigo 10 da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.
148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e sua inserção no sistema PJe, observando os tamanhos e formatos de arquivos mencionados, no citado dispositivo, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, nos termos do determinado no parágrafo anterior, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da referida Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo fixado sem as providências a cargo da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0006974-44.2002.403.6182 (2002.61.82.006974-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X D.A.T. TECIDOS LTDA(SP227933 - VALERIA MARINO)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença requerido nos autos, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, por meio do Digitalizador PJe, observando a classe
específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Em seguida, intime a parte executada para promover a virtualização deste processo mediante digitalização das peças indicadas no artigo 10 da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.
148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e sua inserção no sistema PJe, observando os tamanhos e formatos de arquivos mencionados, no citado dispositivo, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, nos termos do determinado no parágrafo anterior, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da referida Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo fixado sem as providências a cargo da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0017284-75.2003.403.6182 (2003.61.82.017284-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X D.A.T. TECIDOS LTDA(SP227933 - VALERIA MARINO)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, conforme requerido à fl. 119, por meio do Digitalizador PJe, observando a
classe específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Concluída a conversão, intime a parte executada para que providencie a inserção dos atos processuais digitalizados no sistema PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da Resolução nº 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.ºs.
148/2017 e 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000261-82.2004.403.6182 (2004.61.82.000261-1) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 944 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X RCK ELETROMETALURGICA LTDA (MASSA FALIDA)(SP015335 ALFREDO LUIZ KUGELMAS) X CLORIVAL RIBEIRO
Tendo em vista a substituição do Síndico pelo juízo falimentar, conforme cópia da decisão que determino a juntada, e considerando que este é advogado, proceda a Secretaria a inclusão de seu nome no sistema processual
informatizado para fins de recebimento de intimações. INDEFIRO o pedido formulado pela exequente à fl. 124, uma vez que as informações acerca da inscrição de seu crédito no Quadro Geral de Credores podem ser
diligenciadas diretamente junto ao juízo da falência. Ademais, se o crédito garantido pela penhora no rosto daqueles autos deveria ter sido incluído no Quadro Geral de Credores e não foi, cabe à exequente - e somente a ela
- impugnálo perante o juízo falimentar. No mais, promova-se vista dos autos à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Após, intime-se a exequente
mediante vista pessoal.
EXECUCAO FISCAL
0019528-06.2005.403.6182 (2005.61.82.019528-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA(SC010440 - EDILSON JAIR
CASAGRANDE)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença requerido nos autos, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, por meio do Digitalizador PJe, observando a classe
específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Em seguida, intime a parte executada para promover a virtualização deste processo mediante digitalização das peças indicadas no artigo 10 da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.
148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e sua inserção no sistema PJe, observando os tamanhos e formatos de arquivos mencionados, no citado dispositivo, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, nos termos do determinado no parágrafo anterior, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da referida Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo fixado sem as providências a cargo da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0020896-50.2005.403.6182 (2005.61.82.020896-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X GELATERIA PARMALAT LTDA(SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG E SP203014B ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença requerido nos autos, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, por meio do Digitalizador PJe, observando a classe
específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Em seguida, intime a parte executada para promover a virtualização deste processo mediante digitalização das peças indicadas no artigo 10 da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.
148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e sua inserção no sistema PJe, observando os tamanhos e formatos de arquivos mencionados, no citado dispositivo, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, nos termos do determinado no parágrafo anterior, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da referida Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo fixado sem as providências a cargo da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0055292-19.2006.403.6182 (2006.61.82.055292-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X ITAUSEG HOLDING S/A(SP140284B - MARIO JUNQUEIRA FRANCO
JUNIOR E SP060723 - NATANAEL MARTINS)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença requerido nos autos, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, por meio do Digitalizador PJe, observando a classe
específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
Em seguida, intime a parte executada para promover a virtualização deste processo mediante digitalização das peças indicadas no artigo 10 da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.
148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e sua inserção no sistema PJe, observando os tamanhos e formatos de arquivos mencionados, no citado dispositivo, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho.
Concluída a virtualização do processo, nos termos do determinado no parágrafo anterior, providencie a Secretaria o necessário ao atendimento do disposto no artigo 12, incisos I e II, da referida Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo fixado sem as providências a cargo da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0025549-90.2008.403.6182 (2008.61.82.025549-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO(SP173530 - RODRIGO
ALMEIDA PALHARINI)
A fim de possibilitar o cumprimento de sentença, proceda a Secretaria à conversão dos metadados deste processo para o sistema eletrônico, conforme requerido à fl. 150, por meio do Digitalizador PJe, observando a
classe específica de cadastramento dos autos e preservando o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2019 781/1325