Quanto a estes pedidos não analisados, observo que não foi oportunizada às partes a chance de se manifestar sobre a produção de provas, razão pela qual não há condições de julgamento neste momento.
Isso exposto, conheço dos embargos, porque são tempestivos, e, tendo em vista os contornos aqui expostos, vejo presentes os requisitos para dar efeitos infringentes, anulando a sentença proferida,
passando a proferir o seguinte despacho:
No prazo de 15 dias:
a) Comprove a União a alegação de que desde 28/11/2018 o sistema estaria liberado para apresentação de declaração retificadora, juntando os documentos que permitiram tal afirmação pela RFB (id
14497687);
b) Esclareça a autora a afirmação, feita em seus embargos de declaração, de que persistiria o óbice à transmissão da declaração retificadora, tendo em vista a afirmação feita sob id 15234333 - Pág. 1
(“JUNTA a autora declaração retificadora e o seu recibo de entrega.”) e os documentos juntados sob id 15234339 e 15234341;
c) Manifeste-se a União especificamente sobre o pedido de restituição de valor de R$ 8.256,39 (pedido “iii” – id 13194614 - Pág. 3), informando também acerca do andamento e conclusão da análise
pela RFB.
d) Manifestem-se as partes sobre a produção de provas.
P.R.I.
São Paulo, 30 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006039-09.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: HENRIQUE METZGER
Advogado do(a) EXEQUENTE: MIGUEL RAMON JOSE SAMPIETRO PARDELL - SP81418
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do alvará 4543968 liquidado.
Nada mais sendo requerido, determino o sobrestamento do feito até a vinda do pagamento do Oficio Requisitório 201900004170 (ID 14566775).
Int. Cumpra-se.
SãO PAULO, 30 de maio de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009504-89.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ISA CAPITAL DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO - SP238434
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE MAIORES CONTRIBUINTES EM SÃO
PAULO - DEMAC/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, emende a parte impetrante a inicial para fins de atribuir valor a causa compatível com o benefício econômico almejado, bem como comprove o
recolhimento das custas judiciais.
2. No mesmo prazo acima assinalado, e também sob pena de extinção do feito, regularize a parte impetrante a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração.
3. Após, cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
São Paulo, 30 de maio de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009275-32.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PANDORA PARTICIPACOES LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: DEBORA REGINA ALVES DO AMARAL - SP155443, LEONARDO GALLOTTI OLINTO - SP150583-A
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO - DERAT/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/06/2019 279/1026