AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004933-76.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
AGRAVANTE: NOELIA DE OLIVEIRA MONTE
Advogados do(a) AGRAVANTE: ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO - SP320227, ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO - SP80303
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS GIOVANOLLI CRAVO ROXO, UNIAO FEDERAL
Advogado do(a) AGRAVADO: HELIO DA COSTA MARQUES - SP301102
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004933-76.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
AGRAVANTE: NOELIA DE OLIVEIRA MONTE
Advogados do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO - SP80303, ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO - SP320227
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS GIOVANOLLI CRAVO ROXO, UNIAO FEDERAL
Advogado do(a) AGRAVADO: HELIO DA COSTA MARQUES - SP301102
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Noelia de Oliveria Monte, inconformada com a manifestação judicial que manteve o
indeferimento devolução de prazo para recurso de apelação nos autos dos embargos de terceiro nº 0005764-97.2008.4.03.6100, distribuído
por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 0012723-26.2004.4.03.6100, ajuizada pela União em face de Antônio Carlos
Giovanelli Cravo Roxo, ambas em trâmite perante o Juízo Federal da 1ª Vara Cível de São Paulo/SP.
Alega a agravante, em síntese, que:
a) “está sendo cerceada, em seu direito de ampla defesa, pois, a própria situação de saúde, quadro depressivo, a impediu de se defender
condignamente, e está justificada, pelas manifestações apresentadas nos Embargos de Terceiro” (ID 1877595 – f. 2);
b) conquanto estivesse tentando se defender, estaria com “situação de saúde precária”, sem condições psíquicas e emocionais, “bem antes do
decurso do prazo” (ID 1877595 – f. 3);
c) o “diante da apatia que acometeu a embargante, esta, não se deu conta, de que a situação era caótica e urgente, justificando,
destarte, a apresentação de atestado médico” (ID 1877595 – f. 4).
A UNIÃO apresentou resposta, pugnando pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso. Manifestou-se ANTONIO CARLOS
GIOVANOLLI CRAVO ROXO, por sua vez, pelo provimento.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/03/2019
508/2332