2012.61.00.009476-9/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
FCONTROL ANALISE DE RISCO LTDA
SP178930 ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
00094765620124036100 22 Vr SAO PAULO/SP
CERTIDÃO
Em conformidade com a certidão de fls. 855, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do porte de remessa e de
retorno, do(s) recurso(s) extraordinário interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do
Código de Processo Civil.
VALORES DEVIDOS:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO-porte remessa/retorno:R$325,40
O recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, relativo ao Recurso Extraordinário, será realizado por meio de GRU do tipo "Cobrança"
- Ficha de Compensação, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, conforme o
disposto na Resolução nº 606 de 23 de janeiro de 2018 .
Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo
poderá ser feito na forma orientada pela Central de Atendimento do STF, pelos seguintes canais de comunicação: atendimento@stf.jus.br ou (61)
3217-4465 (Resolução 606, 23 de janeiro de 2018, DJE 25/01/2018)
São Paulo, 07 de fevereiro de 2019.
José Carlos Alvares Ferraz
Assistente I
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX
CERTIDÃO : ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 - VIPR/UVIP, de 22 de março de 2016
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020180-94.2013.4.03.6100/SP
2013.61.00.020180-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO
RINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SP197072 FABIO PALLARETTI CALCINI e outro(a)
00201809420134036100 9 Vr SAO PAULO/SP
CERTIDÃO
Em conformidade com a certidão de fls. 1075, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a regularização do porte de remessa e de
retorno, do(s) recurso(s) extraordinário interposto(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, do
Código de Processo Civil.
VALORES DEVIDOS:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO-porte remessa/retorno:R$77,80
O recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, relativo ao Recurso Extraordinário, será realizado por meio de GRU do tipo "Cobrança"
- Ficha de Compensação, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, conforme o
disposto na Resolução nº 606 de 23 de janeiro de 2018 .
Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento do preparo
poderá ser feito na forma orientada pela Central de Atendimento do STF, pelos seguintes canais de comunicação: atendimento@stf.jus.br ou (61)
3217-4465 (Resolução 606, 23 de janeiro de 2018, DJE 25/01/2018)
São Paulo, 07 de fevereiro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/02/2019
149/1610