Nos termos do art. nos termos do artigo 485 VIII c.c. artigo 771 parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Exequente (ID 4637953) para que produza seus regulares
efeitos e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada.
Não há condenação em honorários.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GUARATINGUETá, 23 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000774-06.2017.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
AUTOR: JOSE INACIO PORTELA COSTA
Advogados do(a) AUTOR: ROBSON ANDRE SILVA - SP341348, KARLA RAFAELA DINIZ SANTOS - SP399801
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ALISSON BALBINO PEREIRA DA SILVA, VALTER MOREIRA DA COSTA, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado do(a) RÉU: CARLOS RENATO DE CARVALHO - SP171702
Advogado do(a) RÉU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647
DESPACHO
1. Defiro a citação do corréu Valter Moreira da Costa no endereço indicado pela parte autora na petição de ID 8337195. Expeça-se o necessário.
2. Int.-se e cumpra-se.
GUARATINGUETá, 19 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000774-06.2017.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
AUTOR: JOSE INACIO PORTELA COSTA
Advogados do(a) AUTOR: ROBSON ANDRE SILVA - SP341348, KARLA RAFAELA DINIZ SANTOS - SP399801
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ALISSON BALBINO PEREIRA DA SILVA, VALTER MOREIRA DA COSTA, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado do(a) RÉU: CARLOS RENATO DE CARVALHO - SP171702
Advogado do(a) RÉU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647
DESPACHO
1. Defiro a citação do corréu Valter Moreira da Costa no endereço indicado pela parte autora na petição de ID 8337195. Expeça-se o necessário.
2. Int.-se e cumpra-se.
GUARATINGUETá, 19 de julho de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS
1ª VARA DE GUARULHOS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003355-54.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756
EXECUTADO: CANTINA E RESTAURANTE JULIANA LTDA - ME, JULIANA ELISA STERCHELE, IRENE ZUCHIWSCHI
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico e dou fé que, deixo de cumprir o despacho (id 9271441), visto que não consta nos autos a planilha de débito atualizada.
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de
2016, intimo a parte autora do seguinte texto: “Apresente, a exequente, a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, após, cumpra-se o despacho (id 9721441).
GUARULHOS, 31 de julho de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/08/2018
165/1003