Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294
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Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294
Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294
Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
A experiência forense demonstra que o litisconsórcio ativo facultativo, com excessivo número de integrantes, contribui para a
morosidade do trâmite processual, dificulta a defesa da parte contrária, e inviabiliza a execução célere do julgado.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá providenciar o desmembramento
do processo, limitando o pólo ativo do presente processo aos 5 (cinco) primeiros autores.
Em relação aos demais autores, os causídicos deverão providenciar o desmembramento da inicial, com a distribuição, por
dependência à esse juízo, do número de ações necessárias, observando rigorosamente o limite máximo de 5 (cinco) autores por ação.
No mesmo prazo, deverá providenciar, ainda, a regularização da representação processual, conforme certidão id 5529226 Certidão
Int.
SãO PAULO, 18 de abril de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008640-85.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CRISTOBAL ROSSI
Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, o autor deverá esclarecer objetivamente a sua pretensão em
relação ao mérito, pois em sua exordial limita-se em reproduzir os argumentos utilizados no pedido de antecipação da tutela (suspensão da
exigibilidade do tributo).
Int.
SãO PAULO, 18 de abril de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/04/2018
64/669