Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução supramencionada devendo,
em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação.Por oportuno, observo
competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da
requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do
oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em
cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo.Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a
transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Por derradeiro, comunicada a liberação do pagamento
pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores
requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL),
devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 52 e 53 da Resolução CJF nº 405/2016. O saque do referido valor será feito
independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência
efetuar o pagamento.Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
EMBARGOS A EXECUCAO
0012306-76.2008.403.6183 (2008.61.83.012306-4) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 214 - LAURA DE
SOUZA CAMPOS MARINHO) X FRANCISCO ALVES DE ARAUJO(SP067984 - MARIO SERGIO MURANO DA SILVA)
Providencie o patrono do embargado cópia autenticada ou via original do contrato de honorários juntado às fls. 244 , no prazo de 10
(dez) dias.Silente, expeça-se ofício precatório do valor incontroverso sem o destaque de honorários.Após, expeçam-se as ordens de
pagamento.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004452-73.2001.403.6119 (2001.61.19.004452-9) - SEBASTIAO MARCHIORI X DIZA MARIA SOARES DA SILVA X
MARIA DE PAIVA OLIVEIRA X JOAO D OLIVEIRA VAZ X JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO X ANTONIO INACIO
DA SILVA(SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES E SP109896 - INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO MARCHIORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MARIA DE PAIVA OLIVEIRA X INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR X JOAO D OLIVEIRA VAZ X INES SLEIMAN
MOLINA JAZZAR X JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO X INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR X ANTONIO INACIO
DA SILVA X INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR
Informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o nome do patrono que deverá constar do alvará de levantamento.Após, se em termos,
expeça-se o referido alvará.Silente, arquivem-se os autos.Int.
0000765-90.2001.403.6183 (2001.61.83.000765-3) - DURVAL MAFRA X CORNELIO DE SOUZA MAFRA X MARIA
APARECIDA DE SOUZA MAFRA X ANTONIO PINTO FERREIRA X MARCIO GOMEZ MARTIN X MARICY GOMEZ
MARTIN X CARLOS GOMEZ MARTIN X ANA EDITE RIBEIRO MONTOIA X LIDIA ALQUEZAR IZAIAS X JACYRA
MARIA CAJADO DE OLIVEIRA X MARCIO ALEXANDRE AZEVEDO ESTRELLA X JAYME DIOGO DA SILVA X FELIPE
AUGUSTO DA CRUZ PINTO X MALCHA BELK DAVIDOVICH(SP102093 - ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO E
SP023766 - ANA MARIA DUARTE SAAD CASTELLO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
711 - FABIO RUBEM DAVID MUZEL) X CORNELIO DE SOUZA MAFRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X MARIA APARECIDA DE SOUZA MAFRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO
PINTO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARCIO GOMEZ MARTIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARICY GOMEZ MARTIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
CARLOS GOMEZ MARTIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANA EDITE RIBEIRO MONTOIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LIDIA ALQUEZAR IZAIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JACYRA MARIA CAJADO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARCIO
ALEXANDRE AZEVEDO ESTRELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JAYME DIOGO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FELIPE AUGUSTO DA CRUZ PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MALCHA BELK DAVIDOVICH X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/02/2017
291/304