390 - REGINA DE PAULA LEITE SAMPAIO)
1. Anote-se no sistema processual a exclusão dos nomes dos advogados Paulo Camargo Tedesco, Thiago Correa
Vasques, Gabriela Silva de Lemos, Renata Cristina Failache de Oliveira e a inclusão de Gláucia Maria Lauretta
Frascino, conforme requerido na Fl. 431 2. Fls. 485/489, Fl. 589/589v. Tendo em vista a documentação já juntada
aos autos, fica prejudicado o pedido de apreciação de prazo. 3. Fls. 492/566, Fls. 567/582, Fls. 585/ 588. Dê-se
ciência à parte autora da documentação juntada, para que se manifeste no prazo de 30 dias. 4. Fl. 483. Decorrido o
prazo do item acima defiro o prazo de 10 dias para as alegações finais de ambas as partes. 5. Após, se nada mais
for requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Int.
0001322-78.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 MAURY IZIDORO E SP246330 - MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS) X DANIEL CAMINHA DE
CARVALHO - ME
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito.
0004056-02.2014.403.6100 - FABIA CRISTINA BENEDITO ROVAROTTO(SP208218 - EMERSON VIEIRA
DA ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E
SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO)
No prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir.
0020351-17.2014.403.6100 - BRASIL PLURAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. X
BRASIL PLURAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. X BRASIL
PLURAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. X BRASIL PLURAL
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. X BRASIL PLURAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. X
HOLDING PLURAL S.A.(SP252059A - PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD E RJ124414 - DIOGO
FERRAZ LEMOS TAVARES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3025 - JAIRO TAKEO AYABE) X SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP109524 - FERNANDA HESKETH) X
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 2045 ANDREA FILPI MARTELLO) X SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE(SP317487 - BRUNA CORTEGOSO ASSENCIO E SP302648 - KARINA MORICONI)
X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 2045 - ANDREA
FILPI MARTELLO)
1. Fl. 19. Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento do advogado no sistema processual, Pedro Afonso
Gutierrez Avvad, OAB/RJ nº 252059, para que as publicações sejam efetuadas em seu nome conforme requerido
expressamente. 2. Fl. 383 Intime-se o advogado que representa o SENAC para juntar procuração no prazo de 10
(dez) dias. 3. Regularize-se, no prazo de 10 (dez) dias, a representação da filial de BRASIL PLURAL
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pois não consta procuração nos autos além daquela outorgada para a
matriz na fl. 30. 4. Após as regularizações, voltem os autos conclusos para a apreciação da réplica. Int.
0000740-44.2015.403.6100 - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA EIRELI(SP067855 - GERSON
RIBEIRO DE CAMARGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS
SANTOS CARVALHO E SP175337 - ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO)
No prazo sucessivo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.No
silêncio, venham os autos conclusos para sentença.Int.
0007613-60.2015.403.6100 - MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA(SP157768 - RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS E SP205704 - MARCELLO PEDROSO
PEREIRA) X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0010737-51.2015.403.6100 - ARMANDO DE ABREU(SP168279 - FABIO EDUARDO BERTI E SP285781 PATRICIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A decisão proferida no resp 1381683 / PE, registro n.º 2013/0128946-0, em que figurou como recorrente o
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba - Sindipetro - PE/PB e como
recorrida a Caixa Econômica Federal - CEF, determinou a extensão da suspensão de tramitação de ações
correlatas, (correção de saldos de FGTS por outros índices que não a TR), a todas as instâncias da Justiça Comum,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/08/2015
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