Intimem-se
0044087-77.2013.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301110915 - JOSE
NOGUEIRA FRANCO (SP034466 - CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Ciência às partes da anexação da carta precatória. Em tempo, concedo prazo ao autor para manifestação acerca da
testemunha não encontrada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se audiência já redesignada.
Intimem-se. Cumpra-s
0025967-15.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301112474 - JOSE
CARLOS FERREIRA MUNIZ (SP093103 - LUCINETE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de
prevenção.
Aquela outra demanda tem por objeto a correção de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ao passo
que a presente ação diz respeito à concessão de aposentadoria especial de benefício previdenciário.
Dê-se baixa na prevenção.
Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as
dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Regularizada a inicial, proceda-se da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os
autos à Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a
realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu
citado
0037110-06.2012.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301112257 - ANTONIO
FRANCELINO PEREIRA (SP031199 - JUVENAL FERREIRA PERESTRELO, SP199237 - RENATA VIEIRA
DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219- ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO PALAZZIN)
A Caixa Econômica Federal apresentou documento comprobatório de que já cumpriu a obrigação de fazer
consistente na liberação do saldo existente em favor da parte autora no FGTS.
Para efetuar o levantamento o autor deverá portar cópia da sentença e documentos pessoais.
Dê-se ciência à parte autora para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se
0019371-83.2013.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301106719 - PRISCILA
PERRU IMANISKI (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) HILDA NANDES PERRU IMANISKI FALECIDA (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) REBECA IMANISKI MACIEL (SP191385A ERALDO LACERDA JUNIOR) FILIPE IMANISKI MACIEL (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) X
UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Não verifico a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de
prevenção, tendo em vista que naquele feito a parte autora requer o pagamento de valores devidos a título de
GDPST relativos aos anos de 2008 a 2011 nos mesmos valores pagos aos servidores ativos, referente à pensão por
morte, matrícula nº 01429744, cujo instituidor foi Eugênio Imaniski, enquanto no presente feito requer o
pagamento de GDPST nos mesmos valores pagos ao servidores da ativa, referente à sua aposentadoria com
matrícula - SIAPE nº 0658876, concedida no ano de 1999.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/06/2015
487/1541