Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
Processo 1106728-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Domus Celia - Vistos. Fls. 80/82: prematura a penhora do imóvel, em atenção à ordem preferencial de penhora (CPC: art.
835), considerando que não houve tentativa de penhora de crédito em conta ou de veículos. Para viabilizar o bloqueio on line,
contribuindo para a celeridade processual, informe a exeqüente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva
ordem: a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor;
f)Valor atualizado da dívida. O exequente deverá recolher, ainda, a taxa devida para cada diligência requerida. Cumpridas as
determinações, tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE
SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1109189-86.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernando da Silva - Vistos. Fl. 154:
providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC.
Intimem-se. - ADV: MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP)
Processo 1109819-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Suslei Bonilha Tufaniuk Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Fundação CESP - Vistos. Fls. 1025/1031: rejeito os embargos,
vez que as questões foram objeto de análise por esse juízo. Destaca-se da sentença que o valor de custeio do plano pela
autora corresponderá a sua cota-parte, semelhante a dos funcionários ativos, somada à parcela que, quanto aos ativos, é
proporcionalmente suportada pelo empregador. Ainda, o valor de custeio do plano poderá ser obtido mediante liquidação de
sentença. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA CALVIELLI DE MOURA
(OAB 379570/SP), TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (OAB 300178/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP),
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1111188-84.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - LAÉRCIO LUIZ DA
SILVA - PROJETO FOX 41 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Vistos. Fls.
785/786: ciente o juízo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta ao ofício. Intimem-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), GABRIEL JOSE
FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 1111412-75.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fls. 73/75. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1114232-33.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1116587-89.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Cristiane Garcia Fritche
Libos - - Eni Aparecida Garcia e outro - Vistos. Fl. 515: anote-se. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1121846-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Duas
Rodas Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Automotivo Lp e outro - Vistos. Fl. 937: providencie a parte exequente a
planilha atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: IVAN MERCÊDO
DE ANDRADE MOREIRA (OAB 59382/MG), NATHALIA BATISTA DOS SANTOS (OAB 180289/MG)
Processo 1122449-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Rezende BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 282: anote-se. Intimem-se. - ADV: ROSÉLIA REBOUÇAS DE SOUZA (OAB 184215/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1122616-92.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores C.G.C.I. - - J.Z.C. - F.R.T. - - C.E.E.S.E. - - B.M. - - M.M.M. - - R.B.T. - - R.M.J. - - A.M.Z.M. - - C.L.M. - Vistos. Fls. 6627/6628:
ciente o juízo. Fls. 6629/6655: a suposta necessidade de reiteração dos ofícios às instituições financeiras está superada, e
a elaboração do laudo complementar com a documentação constante nos autos foi autorizada e determinada pelo juízo (fls.
6487/6488), razão pela qual fica indeferido o pedido formulado. Não há cerceamento de defesa, tampouco, considerando que a
relevância das declarações do beneficiários dos cheques, para fins contábeis, competia de fato à perita, que fundamentou seus
apontamentos: esta perita entende que oficiar as partes questionando se receberam os valores na o endereçaria a principal
questão que e a possível compensação destes valores com as saídas de cheques da conta corrente de pessoa física do
corréu Claudio com os valores reclamados pelas autoras, isto, do ponto de vista estritamente contábil e fiscal. Vale frisar
que se trata de questão já analisada, inclusive pela Superior Instância: Em relação às declarações, trata-se, na verdade, de
provas testemunhais, nas quais os Srs. Wanderley e Fleury indicam a suposta destinação dos cheques emitidos pelo agravante,
sem, contudo, apresentar qualquer documento apto a respaldar suas afirmações (fls. 680 e 694). Quanto às interpelações
judiciais, percebe-se que estão desacompanhadas de notas fiscais ou ordens de serviços, capazes de sinalizar as alegações do
agravante. Assim, uma vez que referidos documentos não ostentam natureza contábil, refugindo ao escopo da perícia contábil,
a pertinência de sua juntada deve ser avaliada pela perita judicial, que vem trabalhando na elaboração do laudo pericial há
quase 04 anos. (fls. 6382/6388). Por fim, não procede o argumento, suscitado pela parte executada, de que a perita deveria ter
elaborado outro demonstrativo, validando as demais despesas que não foram computadas, na medida em que, como já dito,
cabia à auxiliar do juízo a análise técnica da possibilidade de caracterização dessas como despesas das autoras ou devolução
de valores. Isso posto, homologo o laudo pericial e sua complementação. Considerando o tempo decorrido desde o saneamento
do feito (fls. 4427/4432), digam as partes se persiste o interesse na oitiva de testemunhas, apresentando o rol, no prazo de
05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), ERIC JOSÉ TRAMAÇO DO NASCIMENTO
(OAB 426338/SP), RAONI MESCHITA FERNANDES (OAB 286317/SP), THAYNÁ CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 426337/
SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB
280189/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), ISMAEL
AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP)
Processo 1122659-58.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marles Indústria
Têxtil e Comércio Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.a. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALEXANDER
BRENER (OAB 249901/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º