Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
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na demanda, deverá colacionar aos autos cálculo elaborado, adequadamente instruída com documentos que justifiquem o
quantum debeatur, discriminando os valores buscados na ação. De igual forma, o valor atribuído à causa deverá ser aditado,
se necessário. - JUSTIÇA GRATUITA Para comprovação da alegada hipossufuciência, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal de 1988 (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos” - grifei), a parte demandante deverá demonstrar a gratuidade processual, apresentando aos autos a seguinte
documentação: A) cópia integral da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, E de eventual cônjuge; B) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, E de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; C) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal ou Declaração de Isenção de I.R.P.F, uma vez que, apesar de a Instrução Normativa Nº 864/2008 ter abolido
a emissão de tal documento pela própria R.F.B., a parte interessada deve, na forma prevista pela Lei Federal Nº 7.115/1983,
declará-la de próprio punho. Referida declaração poderá ser extraída no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/
formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/
view. Esclareço que a ausência de juntada de todos os documentos mencionados dará ensejo ao indeferimento imediato do
benefício, sem possibilidade de reanálise posterior. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para emendar a exordial, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006231-69.2022.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Admissão / Permanência
/ Despedida - Giuseppe Carnicelli Neto - VISTOS. Antes de apreciar o recebimento da petição inicial, a partir autora deverá
providenciar as CORREÇÕES / ESCLARECIMENTOS, conforme se seguem: - RECATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS A parte
deverá renomear os documentos de FLS. 21/69 na pasta do processo digital, inserindo nomenclatura específica e não genérica,
a fim de possibilitar a identificação dos arquivos colacionados nos autos. Para a RECATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
\> PETICIONE ELETRONICAMENTE \> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE 1° GRAU \> COMPLEMENTO DE CADASTRO
DE 1º GRAU. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf. - DETALHAMENTO DO PLEITO
Na exposição dos fatos a parte demandante discorda do ato administrativo que culminou com sua exoneração, pois inexistiu o
devido processo legal no âmbito da Administração Pública Municipal. Portanto, ao requerer a modificação da natureza do regime
jurídico entabulado com o Município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deverá esclarecer se o pedido importa na REINTEGRAÇÃO
AO CARGO, com posterior rescisão, uma vez que se trataria de questão anterior e necessária. - APRESENTAÇÃO DA PLANILHA
DE CÁLCULO Conforme dispõe o Enunciado da Fazenda Pública Nº 05 (FOJESP): “A petição inicial, sob pena de indeferimento,
deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.” (Fórum
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo) Neste passo, considerando o enunciado emitido, que tratou dos processos
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a parte requerente, além de especificar o montante pretendido na demanda,
deverá colacionar aos autos cálculo elaborado, adequadamente instruída com documentos que justifiquem o quantum debeatur,
discriminando os valores buscados na ação. De igual forma, o valor atribuído à causa deverá ser aditado, se necessário. PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS para emendar a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006232-54.2022.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Admissão / Permanência /
Despedida - Mary Rose da Silva Miranda Zapata - VISTOS. Antes de apreciar o recebimento da petição inicial, a partir autora deverá
providenciar as CORREÇÕES / ESCLARECIMENTOS, conforme se seguem: - RECATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS A parte
deverá renomear os documentos de FLS. 17/57 na pasta do processo digital, inserindo nomenclatura específica e não genérica,
a fim de possibilitar a identificação dos arquivos colacionados nos autos. Para a RECATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
\> PETICIONE ELETRONICAMENTE \> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE 1° GRAU \> COMPLEMENTO DE CADASTRO
DE 1º GRAU. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf. - DETALHAMENTO DO PLEITO
Na exposição dos fatos a parte demandante discorda do ato administrativo que culminou com sua exoneração, pois inexistiu o
devido processo legal no âmbito da Administração Pública Municipal. Portanto, ao requerer a modificação da natureza do regime
jurídico entabulado com o Município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deverá esclarecer se o pedido importa na REINTEGRAÇÃO
AO CARGO, com posterior rescisão, uma vez que se trataria de questão anterior e necessária. - APRESENTAÇÃO DA PLANILHA
DE CÁLCULO Conforme dispõe o Enunciado da Fazenda Pública Nº 05 (FOJESP): “A petição inicial, sob pena de indeferimento,
deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.” (Fórum
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo) Neste passo, considerando o enunciado emitido, que tratou dos processos
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a parte requerente, além de especificar o montante pretendido na demanda,
deverá colacionar aos autos cálculo elaborado, adequadamente instruída com documentos que justifiquem o quantum debeatur,
discriminando os valores buscados na ação. De igual forma, o valor atribuído à causa deverá ser aditado, se necessário. PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS para emendar a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006233-39.2022.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Admissão / Permanência /
Despedida - Patricia Cristina de Souza Maropo - VISTOS. Antes de apreciar o recebimento da petição inicial, a partir autora deverá
providenciar as CORREÇÕES / ESCLARECIMENTOS, conforme se seguem: - RECATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS A parte
deverá renomear os documentos de FLS. 21/60 na pasta do processo digital, inserindo nomenclatura específica e não genérica,
a fim de possibilitar a identificação dos arquivos colacionados nos autos. Para a RECATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
\> PETICIONE ELETRONICAMENTE \> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE 1° GRAU \> COMPLEMENTO DE CADASTRO
DE 1º GRAU. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf. - DETALHAMENTO DO PLEITO
Na exposição dos fatos a parte demandante discorda do ato administrativo que culminou com sua exoneração, pois inexistiu o
devido processo legal no âmbito da Administração Pública Municipal. Portanto, ao requerer a modificação da natureza do regime
jurídico entabulado com o Município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deverá esclarecer se o pedido importa na REINTEGRAÇÃO
AO CARGO, com posterior rescisão, uma vez que se trataria de questão anterior e necessária. - APRESENTAÇÃO DA
PLANILHA DE CÁLCULO Conforme dispõe o Enunciado da Fazenda Pública Nº 05 (FOJESP): “A petição inicial, sob pena
de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o
cálculo.” (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo) Neste passo, considerando o enunciado emitido, que tratou
dos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a parte requerente, além de especificar o montante pretendido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º