Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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Promissória - Miguel & Torso Comercio de Tintas Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução
será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá
aprescrição. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis enão localização da parte executada, com
fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano,
durante o qual se suspenderá a presente ação. Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa,
por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da
prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. No mais,
consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de
onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, J. 25/03/2014). Servirá o presente como ALVARÁao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): EIZ INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E
COMÉRCIO LTDA.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ).
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido
esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ
(OAB 372620/SP), GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP)
Processo 0001848-86.2022.8.26.0281 (processo principal 1002872-11.2017.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis Antonio Martins - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Considerando a inércia do exequente, que pressupõe a satisfação da execução, julgo extintos os presentes autos,
com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP)
Processo 0002035-94.2022.8.26.0281 (processo principal 1000083-63.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - A.L.T. e outros - L.P.D.A. e outros - Providencie o exequente recolhimento de custas para diligência do
Oficial de Justiça, tendo em vista os ARs de fls. 49/50 assinado por terceiros. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP),
FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP)
Processo 0002036-16.2021.8.26.0281 (processo principal 0006804-05.2009.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Bancários - Antonio José Braida - L.I.T. - - M.L.O. - Ante o silêncio do exequente, arquivem-se provisoriamente (execução
frustrada). Intime-se. - ADV: NATHÁLIA MARIA AUGUSTO SIQUELERO (OAB 291572/SP), STEFANIA PENTEADO CORRADINI
RELA (OAB 226334/SP), VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA (OAB 236997/SP)
Processo 0002038-83.2021.8.26.0281 (processo principal 1003270-50.2020.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.L.G.S. - R.C.S. e outros - Fls. 155/162: Ciência aos interessados. - ADV: ANA
LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP), LUAN DA SILVA MILHOMES (OAB 443157/SP), LETÍCIA SILVA MENEZES
(OAB 456791/SP)
Processo 0002078-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1001193-68.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Roberto Massaro e Ou - - Laercio Massaro - - Sonia Aparecida Massaro - - Antonio Fernandes
Massaro - Igreja Mundial do Poder de Deus - Aprovo a minuta de fls. 579/586. Expeça-se o edital. Comunique-se a leiloeira
e dê-se ciência às partes das datas designadas para início e término do leilão. Intime-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS
DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP)
Processo 0002111-89.2020.8.26.0281 (processo principal 1004840-47.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Área
de Preservação Permanente - FRANCISCO DE ASSIS FRANCO PENTEADO - - MARIA REGINA PRETTI PENTEADO - Oficiese novamente à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo CATI Regional de Campinas, concedendo o prazo de
90 dias para que forneça informações sobre a regularidade ambiental da propriedade dos executados, acima qualificados, em
especial, sobre a aprovação do projeto de restauração por eles apresentado. O não atendimento à requisição acima sujeita às
penas de desobediência. Servirá a presente sentença como OFÍCIO, devendo ser acompanhado por cópia dos documentos de
fls. 254/255, 264/272 e 295/296. Providencie a serventia a remessa ao endereço eletrônico informado a fls. 318. Consigno que,
no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0002119-95.2022.8.26.0281 (processo principal 1001660-76.2022.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria Denise Racca - Sul América Companhia de Seguro Saúde - 1) Recebo a
impugnação de fls. 120/129, para discussão, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC. Ao impugnado para resposta, no prazo de
15 dias. 2) No mais, mantenho a decisão de fls. 115/116 por seus próprios fundamentos. Assim, nada a reapreciar no que tange
à decisão atacada pela executada, por meio do agravo de instrumento nº 2286753-73.2022.8.26.0000. Anote-se na autuação
sua interposição e aguarde-se pronunciamento da Superior Instância. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP),
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0002133-79.2022.8.26.0281 (processo principal 1002777-39.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ilda Aparecida Camargo Cunha Braz - Franciely Eduarda Rodrigues da Silva - Fls. 81/82: Após o recolhimento
das custas pertinentes, defiro nova tentativa via Sisbajud. Indefiro, no entanto, o pedido de reiteradas ordens automáticas de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD, a chamada “teimosinha”. A utilização do sistema quanto à reiteração da diligência, deve
obedecer ao critério de razoabilidade. Admite-se a reiteração da medida quando houver transcorrido prazo considerável que
possibilite a alteração da situação fática e financeira do executado, ou, ainda, tempo suficiente para que o executado tenha
aportado recursos para sua conta bancária, bem como demonstração de que o executado está ocultando bens (AI 226439988.2021.8.26.0000). No silêncio ou nada sendo localizado, tornem os autos para suspensão. - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA
(OAB 80468/SP), TALITA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 369614/SP)
Processo 0002134-50.2011.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Manifestem-se as partes acerca da prescrição
intercorrente, no prazo de 15 dias. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 0002175-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1000961-56.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Condomínio - Residencial Itatiba Country Club - José Antônio Fattori Júnior - - Daise Fernandes da Silva - Ficam os executados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º