Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: “Na hipótese em que o consumidor/autor
impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá
a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).” 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa
de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como
o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que
entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição
financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp 1846649/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 24/11/2021, DJe 09/12/2021) Em que pese a autora não se tratar de instituição financeira, aplicável o entendimento
firmado no C. STJ ao presente caso, dado que a lide será resolvida à luz do CDC. Assim, fixo honorários periciais provisórios em
R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais deverão ser depositados pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 6) Com o depósito do
valor dos honorários, intime-se a sr. perita para início dos trabalhos. 7) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos, no prazo de dez dias. 8) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta
dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. 9) O pedido de depoimento pessoal do réu será analisado oportunamente, após a realização da perícia. 10) Intime-se.
- ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1005153-15.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alberto Garcia da Rocha - - Eliane de Oliveira Garcia - Recebo o aditamento de fls. 51/54 para converter a presente em ação
de cobrança. Anote-se, com as comunicações de estilo. No mais, diante da desocupação noticiada, indiquem os autores o atual
endereço da requerida, providenciando as custas para sua citação. Após, cite-se, na forma requerida, para oferecer contestação
no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1005276-13.2022.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erik de Oliveira Romao - Vidax
Teleserviços S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento
negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANA SÃO LEANDRO
NOBREGA (OAB 278019/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1006404-05.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Suiça - Vistos. Diante da certidão acima, aplico a multa fixada à fl. 120. Assim, apresente a exequente cálculo atualizado
do débito, acrescido da referida multa, bem como indique bens à penhora. No silêncio, determino a suspensão da execução nos
termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa
a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo
legal. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006609-68.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Carlos Roberto de Castro Junior e outros - Vistos. Fl. 248: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), RENATO DE MIRANDA VICENTE (OAB 366619/SP), SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1007204-33.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba Iii
- Vistos. Solicito aos órgãos abaixo mencionados providências para informar a este Juízo o atual endereço de Cassia Aparecida
de Souza Paiva, CPF nº 313.447.788-28. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A)
AUTOR(A) COMPROVAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em
papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO
(OAB 408742/SP)
Processo 1007227-76.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sérgio Cabral Chebel - Elder Martins das Neves e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
- ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 1007471-68.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1007803-40.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008412-57.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. Fl. 263: defiro o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV:
LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP)
Processo 1008500-90.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Orquídea - Benedita Diniz Filha - Vistos. Fls. 266/267: por ora aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de
impugnação pela executada. Decorridooprazoassinalado,comousemmanifestação,oque deverá sercertificadopela z.serventia,
tornem-me os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1008528-24.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Fl. 114: defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008559-44.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009298-17.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lis Participações Ltda.
- Vistos. Diante do recolhimento retro, expeça-se carta de citação conforme requerido à fl. 71. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARLAN
ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), RICARDO HIROFUMI KATO (OAB 430100/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE
ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1009753-79.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
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