Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
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simples petição, desnecessária nova intimação do executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º). Neste caso, proceda-se à imediata
transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo. Deverá a serventia velar pela observância do correto
procedimento processual, certificando nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525,
sendo vedado o recebimento de impugnação à penhora procedida em reforço, tratando-se de mera manifestação do executado
diante da preclusão configurada (art. 917, §1º do CPC). Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do
bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Decorridos os prazos legais, o exequente poderá requerer o levantamento dos valores,
mediante prévia apresentação de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com estrita observância aos requisitos
do art. 524 do Código de Processo Civil. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do
débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindose a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Observese que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se. Campinas, 16 de novembro de 2022. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0058379-05.2008.8.26.0114 (114.01.2008.058379) - Seqüestro - Liminar - Moises dos Santos Sobrinho - Banco
Abn Amro S/A e outro - Alice de Fatima Moreira - Republicação de ato para regularização de intimação de todos os advogados
cadastrados nos autos: - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), ADELINO CIRILO (OAB
34651/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 0059404-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.059404) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Jose Marques
Ferrari - Ciência da resposta do ofício do Detran. - ADV: FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0059773-18.2006.8.26.0114 (114.01.2006.059773) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Quivo Shwartzburd Tahin - Vistos. Na forma do art. 778, § 1º, III do
Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual em virtude da cessão de crédito levada a efeito, conforme documentos
de fls. 266/273 e 303/304. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema processual, a fim de que passe a ocupar
o polo ativo a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (CNPJ
nº 29.292.312/0001-06), cadastrando-se os novos procuradores. Requeira o interessado o que de direito para o prosseguimento
do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 11 de novembro de
2022. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ODOVIR MARTINES (OAB 47355/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0062487-38.2012.8.26.0114 (114.01.2012.062487) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Plano de Saude
Samaritano Ltda - Vistos. Fls. 221. Em reiteração ao ofício datado de 05/05/2022, requisito informações acerca da eventual
existência de cadastro, rendimentos e beneficios percebidos pela executada Miriam Fagundes Feitosa, CPF nº 158.455.73890, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição das penalidades previstas em lei. Providencie a parte
interessada o devido encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. Campinas, 11 de novembro de 2022. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO
(OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0069332-96.2006.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lino
Coelho - Espolio e outro - Banco Economico - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação integral da obrigação
pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Observo que o silêncio importará em aquiescência, com a consequente extinção
do presente feito. Intime-se. Campinas, 17 de novembro de 2022 - ADV: CRISTINA RODRIGUES BRAGA NUNES (OAB 235301/
SP), ANA CRISTINA ZULIAN (OAB 142717/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP)
Processo 0071896-77.2008.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Petroleiros Ltda. - Vistos. Fls.
387. Indefiro o pedido de expedição de ofício com a finalidade pretendida, uma vez que foi imposta restrição de circulação
dos veículos através do sistema RENAJUD (fls. 361) de modo que, se localizados pelas autoridades competentes, os veículos
certamente serão apreendidos e removidos, na forma da lei. Deste modo, requeira a parte exequente o que de direito em termos
de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 11 de
novembro de 2022 - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0080362-31.2006.8.26.0114 (processo principal 0044813-91.2005.8.26.0114) (114.01.2005.044813/2) - Embargos
à Execução - Fernando Luis Vicenzi - - Katia Mello Haensel Feijo - Miguel Moreno Junior - Republicação de ato para regularização
de intimação de todos os advogados cadastrados nos autos: - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), JOSÉ
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP), JOSÉ ANTÔNIO MIOTTO (OAB 158545/SP)
Processo 0089582-43.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089582) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Synchrophar Assessoria e Desenvolvimento
Em Projetos Clínicos S/s Ltda - - Ronilson Agnaldo Moreno e outro - Francisco Luiz Soares Filho e outro - Vistos. Fls. 898/900.
Ciente. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias,
observados os termos das decisões proferidas nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas,
16 de novembro de 2022 - ADV: NEWTON ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP), ELTON TADEU CAMPANHA (OAB 217159/
SP), THAISE SOARES TREVENZOLLI GAIDO (OAB 267759/SP), FRANCISCO LUIZ SOARES FILHO (OAB 270938/SP), SUELY
APARECIDA GOMES ALBINO DE MEDEIROS (OAB 284722/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000461-35.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Cicero Franco de Camargo - - Claudia Hilsdorf
Rocha - Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos Ltda - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença/do venerando
acórdão, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte
exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver
(CPC, artigo 523). Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo
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