Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL ROSA GILG (OAB 247937/SP)
Processo 1040552-86.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Ciência ao exequente da emissão de mandado. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1042573-69.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo requerido
na petição juntada à fl. 220 sem manifestação nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
VERÔNICA VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 427331/SP)
Processo 1042963-34.2022.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Revistas Dirigida e Publicidade Ltda. - Mexichem
Brasil Industria de Transformaçao Plastica Ltda. - Fls. 64/65: À parte autora. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP)
Processo 1043172-37.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gilvando Cintra Rezende - Oi Móvel S.a. - - OI S.A. e outro - Vistos. Corrijo, de ofício, erro material inserido no último parágrafo
da decisão de fls. 203/204 para dele excluir a sigla “BA”. Fls. 207: redistribuam-se estes autos conforme requerido, com as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP)
Processo 1043405-97.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia da Silva Gobbo
- Vistos. 1- Custa recolhidas. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1043887-45.2022.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Edimizia Pereira
Cosmo - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está a parte Requerente intimada a: 1) Tomar ciência da
devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) Requerido(a)(s) Josevaldo dos Santos
Menezes cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) A ausência de
manifestação da parte autora no prazo indicado no item 1 será interpretado como desistência da ação, com remessa dos autos
para extinção (Art. 485, VIII, CPC). - ADV: SERGIO ALEX SERRA VIANA (OAB 157925/SP)
Processo 1044307-50.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leandro Bueno da Silva - - Fernanda
Pereira Sanchez - - Sorislandia Maria Ferreira - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Em 15
dias, manifestem-se os autores acerca das contestações e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes
as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos
documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo
à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua
completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente
ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos
termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo,
com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO
WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1044799-42.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1030886-87.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução Pagamento - Hospital e Maternidade Vida S/c Ltda. - Bruno Vasconcelos Costa - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1030886-87.2022.8.26.0100. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder
vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a
toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das
hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório
antes da apreciação das teses lançadas. Por fim, a execução não se encontra garantida por penhora ou caução idônea. Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA BOIN (OAB 287207/SP)
Processo 1044873-33.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pátio Campinas Shopping
Ltda - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está a parte Exequente intimada a: 1) Tomar ciência da
devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) Executado(a)(s) Carlos Daniel Caviglia
Cuello cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de
diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado,
deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante
de recolhimento da taxa de despesas postais FEDTJ, cód. 120-1) ou, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de
endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Caso já tenham sido
realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta e indicar os endereços ainda
não diligenciados. 4) Na ausência de manifestação da parte exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao
arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 1046481-32.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre os avisos de recebimento de fls. 118/119. Fls. 120 e ss.: ciente da interposição do agravo de
instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se houve a concessão do efeito
suspensivo, no prazo de 15 dias. Em caso negativo, prossigam-se os autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1047162-02.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Reinaldo Faria Correia Vistos. “Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No
caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dosincisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende
da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º