Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
845
CPC). Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 0001751-09.2010.8.26.0281 (281.01.2010.001751) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S/A - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifestem-se as partes sobre a ocorrência da
prescrição intercorrente. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001816-52.2020.8.26.0281 (processo principal 1002153-92.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joelson Sartorato - Enio César Mendes - Providencie o recolhimento das custas para intimação do cônjuge,
no prazo de 5 dias. No silêncio, ante a suspensão determinada às fls. 47, arquivem-se. - ADV: SAMUEL FERREIRA DOS
PASSOS (OAB 121934/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 0001848-86.2022.8.26.0281 (processo principal 1002872-11.2017.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis Antonio Martins - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Ciência ao INSS do(s) pagamento(s) do(s) precatório(s) de fls. 60/61, para que apresente manifestação no prazo
de 05 dias. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), ABEL VICENTE
NETO (OAB 276737/SP)
Processo 0001975-24.2022.8.26.0281 (processo principal 1000297-54.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Carlos Roberto de Souza - Neide da Costa - Processe-se como CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 520 do CPC: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido
de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre
por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado
haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as
partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento
provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de
depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito
real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo
juiz e prestada nos próprios autos. § 1o No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação,
se quiser, nos termos do art 525. § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento
provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. § 3o Se o executado comparecer tempestivamente e
depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele
interposto. § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse
ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação
dos prejuízos causados ao executado. § 5o Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não
fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. 2) Intime-se a executada para que no prazo de quinze
dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 2.500,00 (fls.
26), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 05, sob pena de expedição de mandado de penhora
e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que
o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo
525 do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO à executada. (Custas recolhidas às fls. 4/5). - ADV:
FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 0002061-29.2021.8.26.0281 (processo principal 1004980-76.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Espólio de Geraldo Cerazza - Considerando o decurso do prazo da suspensão
determinada às fls. 69, arquivem-se provisoriamente. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), RICARDO LUIZ DE BARROS MARTINS (OAB 85969/MG)
Processo 0002111-89.2020.8.26.0281 (processo principal 1004840-47.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Área
de Preservação Permanente - FRANCISCO DE ASSIS FRANCO PENTEADO - - MARIA REGINA PRETTI PENTEADO - Fls.
295/296: Indicadas inconsistências no CAR (fls. 264/272), concedo aos executados o prazo suplementar e improrrogável de 15
dias para que comprovem a regularização do cadastro. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0002225-57.2022.8.26.0281 (processo principal 1000826-73.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elidia Belinati Basso - Providencie a exequente planilha de cálculo atualizada. Após, tornem conclusos. - ADV:
NATALIA BASSO ORTIZ (OAB 437160/SP)
Processo 0002229-65.2020.8.26.0281 (processo principal 1000753-09.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - Y.F.F.S. - F.J.S.J. - Diligencie o exequente acerca do cumprimento dos ofícios. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo de suspensão (fls. 71). - ADV: AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0002258-81.2021.8.26.0281 (processo principal 1004835-20.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Mario Henrique Ribeiro Suzigan - Márcio Evangelista Pereira - Fls. 419/447: Sobre a alegação
de fraude à execução, manifeste-se o executado no prazo de 05 dias. - ADV: SELMA ZANELLATTO DOS SANTOS (OAB
322036/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), ARLETE APARECIDA ZANELLATTO DOS SANTOS
(OAB 143819/SP)
Processo 0002277-53.2022.8.26.0281 (processo principal 1000129-96.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Condomínio - Glaucia Schiavo - - Gil Alves Magalhaes Neto e outros - RESIDENCIAL ITATIBA COUNTRY CLUB - Ciência do
pagamento do MLE de fl. 51. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), PRYSCILLA SALES DUTRA (OAB 353385/SP),
PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 0002279-23.2022.8.26.0281 (processo principal 1000006-54.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Medeiros Alfonsi Doliveira - W 20 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
- Diante da concordância da executada, converto o bloqueio em penhora. Expeça-se MLE do valor penhorado (fls. 26), a favor
da credora. Apresentar formulário MLE. Fls. 23/24: Manifeste-se a executada sobre o pagamento do valor remanescente, de R$
912,38, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. - ADV: HELOISA HRDLICKA BARONE (OAB 425248/SP), DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO)
Processo 0002400-22.2020.8.26.0281 (processo principal 1000871-82.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Aparecido Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1
- Diante da comprovação do pagamento, a Dra. Renata Heloisa da Silva Salles, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Itatiba,
REQUISITA a transferência do valor indicado, depositado em conta judicial, para a conta do beneficiário: VALOR A TRANSFERIR:
R$xx, acrescido de juros e correção monetária CONTA JUDICIAL: 1181005137335937 DATA DO DEPÓSITO: 25/08/2022
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÚMERO DO OFÍCIO: 20200131290 PROCEDIMENTO: PRC BENEFICIÁRIO: NOME: LUIZ
APARECIDO LIMA CPF: xx RG:xx CRÉDITO EM NOME DE: Priscila Fernandes Rela CPF nº xx CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º