Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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presente carta precatória: guia DARE código 233-1, no valor de R$ 319,70; ( X ) O recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 95,91 por CPF/CNPJ. ( X ) A juntada da senha para acesso aos autos principais, a qual deverá ser
solicitada junto ao juízo deprecante. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1003860-78.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embu Tubos Indústria, Comércio e
Beneficiamento de Produtos Siderurgicos Eireli - My Box Shop Comércio de Móveis Ltda - Itaú Unibanco S/A - Fls. 209/210
Defiro o levantamento da penhora realizada às fls. 204/205 (processo número 1061673-70.2020.8.26.0100 (Itaú Unibanco S.A.
x Embu Tubos Indústria, Comércio e Beneficiamento de Produtos Siderúrgicos Eireli e outro), em trâmite na 39.ª Vara Civil da
Comarca de São Paulo. Após a publicação da presente decisão, providencie a serventia a: 1. Retirada do cadastro no sistema
SAJPG5 Pendências e Prazos. 2. Retirada da anotação manual da tarja de “Penhora no Rosto dos Autos”. 3. Baixa e/ou
exclusão no cadastro do Itaú Unibanco S.A., na qualidade de terceiro interessado, representado pelo Dr. Jorge Donizeti Sanchez
OAB/SP 73.055. No mais, aguarde-se o resultado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, registrado sob
número 0000722-52.2020.8.26.0319. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS
(OAB 220754/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1500185-45.2021.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Guedes Alcoforado - 1Fls. 295/301: Trata-se de Pedido de Revogação da Prisão, formulado pela Defesa nomeada ao réu, alegando, em resumo,
a inexistência dos requisitos para mantença da decretação da prisão. Asseverou que o acusado não tinha conhecimento da
existência da presente ação e que esteve internado para tratamento de tuberculose e dependência química no período de
09/03/2022 até 09/09/2022, sem que sua familia soubesse. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls.
311/312). Decido. Nos termos da decisão de fls. 236/238, cujos fundamentos ficam aqui integralmente adotados, e considerandose a inexistência de novos elementos nos autos, o pedido improcede. Registro, em acréscimo, tratar-se de acusação pela
prática de crime gravíssimo, que aterroriza os cidadãos das mais pacatas cidades de todo o país. A circunstância de não ter
conhecimento da ação não prospera, pois foi interrogado, na fase policial, em 03/12/2021 (fls. 9), bem como, lavrado auto
de reconhecimento pessoal (fls. 37). Tentada sua citação, por quatro vezes, restaram infrutíferas (fls. 94, 175, 201 e 209),
mesmo antes de sua internação, demonstrando que já havia se evadido do distrito da culpa, como bem observou o Ministério
Público. Destaca-se que o acusado possui personalidade voltada para cometer crimes contra o patrimônio, sendo reincidente
específico, conforme consta na folha de antecedentes e certidão de distribuição criminal (fls. 65/81 e 88/93). Destarte, presentes
os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especificamente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução
criminal, INDEFIRO o pedido. 2- No que pertine ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, o Ministério
Público opinou pelo indeferimento, ante a inexistência de comprovação de que à época dos fatos, dia 29/11/2020, era dependente
químico e, considerando a internação para tratamento somente em 09/03/2022. Aguarde-se a prisão e o interrogatório do réu,
oportunidade que será decidido sobre o pedido. Anote-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA ANDREOTTI (OAB 445386/SP)
Processo 1500296-29.2021.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - T.A.S. - 1- Recebo o recurso interposto
pelo Ministério Público (fls. 251), com suas razões de apelação (fls. 252/255), e pelo réu (fls. 261 e 266), para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos. Dê-se vista dos autos à Defesa para apresentação de razões e contrarrazões de apelação e
após, ao Ministério Público, para as contrarrazões. 2- Após, certifique-se, nos termos do Provimento CSM nº 1490/2008 e subam
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as devidas cautelas e homenagens deste
Juízo. Nos termos do Provimento 3/94, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consigna-se que o termo final da prescrição,
diante da pena imposta ao réu, ocorrerá no dia 29/05/2025. 3- Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, as mídias
de audiências foram importadas ao Sistema SAJ-PG5 (fls. 184/186 e 212/214). - ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES
GIORGETTI (OAB 324583/SP)
Processo 1500302-36.2021.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.A.M. - 1- Fls. 185/186, item 3:
Encaminhe-se, por e-mail, cópia da guia de recolhimento ao presídio, a fim de instruir prontuário. 2- Fls. 234: Ante o não
pagamento, expeça-se certidão de Inscrição da Dívida Ativa-Taxa Judiciária-Comunicação Eletrônica PGE, modelo 505.265,
arquivando-se os autos. Sem prejuízo, acompanhe a serventia, a inscrição na fila “comunicação com entidades conveniadas”. ADV: NATHALY BOSO ROMANHOLI (OAB 318078/SP)
Processo 1500460-62.2019.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALESSANDRO XAVIER ALVES - Fls.
116/131: Conforme laudo elaborado pelo IMESC em 10/10/2019, o acusado não fala e se alimenta por sonda nasoenteral e com
presença de traqueostomia, tendo sido consignado que o quadro é irreversível. Na espécie, os fatos se deram em 15/10/2018 e
a incapacidade se deu em 16/10/2018, após o réu ser atropelado e agredido por populares, sobrevindo assim, à infração. Ante o
exposto, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal, até que o acusado se restabeleça.
- ADV: RODOLFO CESAR DIEGOLI (OAB 389337/SP)
Processo 1500601-13.2021.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - NATALIA FERNANDA
ANTUNES - - CARLOS GABRIEL PAULINO - 1- Recebo o recurso interposto pelo réu (fls. 250 e 265), com suas razões de
apelação (fls. 251/260), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou suas contrarrazões
(fls. 269/276). 2- Certifique-se, nos termos do Provimento CSM nº 1490/2008 e subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de
São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as devidas cautelas e homenagens deste Juízo. Nos termos do Provimento 3/94,
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consigna-se que o termo final da prescrição, diante da pena imposta ao réu, ocorrerá
no dia 16/08/2026. 3- Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, a mídia de audiência foi importada ao Sistema SAJPG5 (fls. 210/213). 4- No que pertine à acusada Natália Fernanda Antunes, aguarde-se o integral cumprimento do acordo da
suspensão condicional do processo (fls. 145/146). - ADV: KAROLINE PRANDINI FERRAZ DA SILVA (OAB 441601/SP), FLAVIA
DE OLIVEIRA (OAB 382029/SP)
Processo 1501155-11.2022.8.26.0319 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - CRISTIANO FELIPE ALVES DA SILVA - Fls.
73/74: Trata-se de delito tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, passível de acordo de não persecução penal,
conforme prevê o artigo 28-A, do CPP. Primeiramente, providencie-se a juntada de F.As. e certidões de distribuição criminal dos
acusados João Gabriel, Cristiano Felipe e José Antonio. Se nada constar, tornem os autos à Delegacia de Polícia de origem
para atendimento à cota do Ministério Público. Se constar, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: IZABELLA CAROLINA
MANOEL VERONEZI (OAB 464288/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP)
Processo 2050025-41.1996.8.26.0319 - Curatela - Tutela e Curatela - B.N.S. - E.S.S. - Fls. 160 Passo à análise. Oficie-se
ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no
prazo de quinze (15) dias úteis, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS e atual endereço das partes Elza
dos Santos Silva CPF ***.***.***-** (requerente) e Ananias Neves dos Santos - CPF ***.***.***-** (interditado), caso conste em
seus bancos de dados. Após, se necessário, proceda à consulta on line de endereços em nome das atual curadora do requerido,
Sra. Elza dos Santos Silva, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG, SIEL e CPFL com
os dados disponíveis no processo. - ADV: SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB
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