Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
2093
equivalente a 01 (uma) guia de condução do Sr. Oficial de Justiça, para citação/intimação da parte demandada, com juntada de
comprovante de pagamento nos autos (NÃO de agendamento de pagamento). Link para geração da guia: http://www.bb.com.br/
pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0001551-67.2004.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Velloza
Advogados Associados - Fica o(a) requerente cientificado(a) da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do
valor depositado nos autos. - ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 1500056-25.2015.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Sotef-soc Tec de Eng e Fundacoes Ltda - Fica o(a) executado(a) cientificado(a), na pessoa de seu advogado(a), da expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos. - ADV: LUCIMEIRE GUSMAO (OAB 148695/SP),
ANA CLAUDIA CADORINI DE ALMEIDA (OAB 272584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0000679-76.2009.8.26.0101 (101.01.2009.000679) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Lance Judicial - Gestão de Leilões Eletrônicos - Vistos. Antes de arquivar provisoriamente estes autos
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, conforme determinação no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob
nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista à exequente, ante a ressalva constante na decisão de fls. 23, do referido processo
administrativo: “...Anote-se que, nos autos que houverem indisponibilidades e bloqueio de bens e valores em desfavor do(a)(s)
executado(a)(s), ad cautelam, determino a abertura de vista dos autos à exequente para que manifeste eventual interesse na
manutenção da(s) constrição(ões)”. No silêncio, arquivem-se estes autos, como determinado no processo administrativo supra
mencionado, expedindo-se o necessário para o levantamento da(s) referida(s) penhora(s). Intime-se. - ADV: DANIEL ZANETTI
MARQUES CARNEIRO (OAB 182898/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001993-18.2013.8.26.0101 (010.12.0130.001993) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física União - Vistos. Antes de arquivar provisoriamente estes autos nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, conforme determinação
no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista à exequente, ante a ressalva
constante na decisão de fls. 23, do referido processo administrativo: “...Anote-se que, nos autos que houverem indisponibilidades
e bloqueio de bens e valores em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), ad cautelam, determino a abertura de vista dos autos
à exequente para que manifeste eventual interesse na manutenção da(s) constrição(ões)”. No silêncio, arquivem-se estes
autos, como determinado no processo administrativo supra mencionado, expedindo-se o necessário para o levantamento da(s)
referida(s) penhora(s). Intime-se. - ADV: CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0003363-66.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003363) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Af Eventos e
Promoções Ltda - Vistos. Antes de arquivar provisoriamente estes autos nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, conforme
determinação no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista à exequente,
ante a ressalva constante na decisão de fls. 23, do referido processo administrativo: “...Anote-se que, nos autos que houverem
indisponibilidades e bloqueio de bens e valores em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), ad cautelam, determino a abertura de vista
dos autos à exequente para que manifeste eventual interesse na manutenção da(s) constrição(ões)”. No silêncio, arquivem-se
estes autos, como determinado no processo administrativo supra mencionado, expedindo-se o necessário para o levantamento
da(s) referida(s) penhora(s). Intime-se. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
Processo 0003587-29.1997.8.26.0101 (101.01.1997.003587) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Benedito Sergio Luiz dos Santos - Vistos. Antes de arquivar provisoriamente estes autos nos termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80, conforme determinação no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista
à exequente, ante a ressalva constante na decisão de fls. 23, do referido processo administrativo: “...Anote-se que, nos autos
que houverem indisponibilidades e bloqueio de bens e valores em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), ad cautelam, determino
a abertura de vista dos autos à exequente para que manifeste eventual interesse na manutenção da(s) constrição(ões)”. No
silêncio, arquivem-se estes autos, como determinado no processo administrativo supra mencionado, expedindo-se o necessário
para o levantamento da(s) referida(s) penhora(s). Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP)
Processo 0004687-04.2006.8.26.0101 (101.01.2006.004687) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Antes de arquivar provisoriamente estes autos nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, conforme determinação no processo
administrativo com trâmite neste Juízo sob nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista à exequente, ante a ressalva constante na
decisão de fls. 23, do referido processo administrativo: “...Anote-se que, nos autos que houverem indisponibilidades e bloqueio
de bens e valores em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), ad cautelam, determino a abertura de vista dos autos à exequente
para que manifeste eventual interesse na manutenção da(s) constrição(ões)”. No silêncio, arquivem-se estes autos, como
determinado no processo administrativo supra mencionado, expedindo-se o necessário para o levantamento da(s) referida(s)
penhora(s). Intime-se. - ADV: DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO (OAB 182898/SP)
Processo 0005679-52.2012.8.26.0101 (101.01.2012.005679) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Grauna Aerospace Sa - Vistos. Antes de arquivar provisoriamente estes autos nos termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80, conforme determinação no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista
à exequente, ante a ressalva constante na decisão de fls. 23, do referido processo administrativo: “...Anote-se que, nos autos
que houverem indisponibilidades e bloqueio de bens e valores em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), ad cautelam, determino
a abertura de vista dos autos à exequente para que manifeste eventual interesse na manutenção da(s) constrição(ões)”. No
silêncio, arquivem-se estes autos, como determinado no processo administrativo supra mencionado, expedindo-se o necessário
para o levantamento da(s) referida(s) penhora(s). Intime-se. - ADV: CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/
RJ), VANDERLEI SANTOS DE MENEZES (OAB 165393/SP), GUILHERME MARTINI COSTA (OAB 299644/SP)
Processo 0005969-96.2014.8.26.0101 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - União - Fazenda
Nacional - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada, em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0006097-24.2011.8.26.0101 (101.01.2011.006097) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Marcelo Santos Manetti - Vistos. Antes de arquivar provisoriamente estes autos nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80,
conforme determinação no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob nº 0001442-23.8.26.0101, abra-se vista à
exequente, ante a ressalva constante na decisão de fls. 23, do referido processo administrativo: “...Anote-se que, nos autos
que houverem indisponibilidades e bloqueio de bens e valores em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), ad cautelam, determino
a abertura de vista dos autos à exequente para que manifeste eventual interesse na manutenção da(s) constrição(ões)”. No
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