Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os
ditames legais Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018517-49.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elisangela Casemiro Sampaio - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça grautita à autora. Anote-se. 2) A Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo criou setor que analisa o perfil de demandas repetitivas que impactam de forma substancial na
organização dos serviços judiciais, denominado NUMOPEDE NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA. Em
recente comunicado, feito por ofício datado de 10.05.2017, determinou-se a tomada de cautelas pelos juízes que processam
tais ações, quando constatadas algumas das práticas relacionadas no mencionado ofício. Assim sendo, antes da análise da
liminar e da determinação de citação, determino que a parte autora junte aos autos: a) declaração, de próprio punho, com firma
reconhecida, dizendo que nega a existência de qualquer relação jurídica com a parte ré, e que está ciente de que, caso seja
comprovada a inveracidade da afirmação, está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, estando sujeita
ao pagamento de multa e de indenização que podem até superar o valor do débito discutido nos autos, bem como de que tais
valores serão devidos mesmo que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita. b) Deverá declarar ainda, que está ciente
de que se trata de ação com pedido de indenização por danos morais e que poderá receber valores em caso de procedência da
ação. c) informação completa fornecida pelo SCPC e pelo Serasa, com data atual, indicando a situação cadastral da parte. 3)
Prazo para regularização: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB
238250/SP)
Processo 1018520-04.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC). Valor R$ 159,85, bem como a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 27,10. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018529-63.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alessandra Souza Campos
Otti - Vistos, 1) Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (arts. 139, VI e 334, §4º, II, ambos do novo Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) CITE-SE
a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando o requerido advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Novo
CPC. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Novo CPC. 5) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1022603-34.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada a teor do
que consta a fls. 93 e, por via de conseqüência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 775, parágrafo único do Novo
CPC. Considerando-se que a desistência da ação pelo autor é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo
1000 do Novo CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Eventuais custas a cargo do autor,
deixando de arbitrar honorários advocatícios. P.I.C São Paulo, 15 de julho de 2022 - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1023294-14.2021.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Fls.81/91: Expeça-se mandado, autorizado o arrombamento e o reforço policial. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1025652-88.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Alice Simplicio de
Souza - - Rosenildo Soares de Souza - - Meire Magda Moreira Soares de Souza - - Zenildo Soares de Souza - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Intimem-se. - ADV:
GISELE PEREIRA DE SOUZA PREMIANO (OAB 259620/SP)
Processo 1031989-54.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizete Campos
Pereira de Souza - Igor Oliveira Assis Silvaigor Oliveira Ass e outro - Vistos. Fls.171/183: A parte requerida deverá regularizar,
em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: LEANDRO
ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP)
Processo 1042340-64.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Jose Edemir Moreira de Arruda - Vistos. Fls.36: Providencie o autor os documentos indicados na manifestação ministerial, no
prazo de 20 dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º
do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ELIANA ALBUQUERQUE DE MOURA NICASSIO (OAB 338602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2022
Processo 1000094-41.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Augusto Zaparolli
- Ábaco Segurança e Medicina do Trabalho Ltda Me - Vistos. Fls.309/310: Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, da
data agendada para início dos trabalhos periciais no dia 16/08/2022, às 16:30 horas, na Rua Coronel Oscar Porto, 372, Bairro
Paraíso, São Paulo, SP. Intimem-se. - ADV: IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), SERGIO LEVINO DA SILVA (OAB
146966/SP)
Processo 1000918-97.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aluanda Araujo de
Almeida de Freitas - Marco Cassol da Silveira e outro - Vistos. Fls.196/197: Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º