Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Intimem-se. - ADV: PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), MARCIO BRASILINO
DE SOUZA (OAB 312391/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP)
Processo 0001175-61.2012.8.26.0114 (114.01.2012.001175) - Inventário - Inventário e Partilha - Alfredo Demonte Filho Atlantida Adminsitração e Locação de Imoveis Ltda - Vistos. Habilite-se nos autos a terceira interessada Atlântica Admistração e
Locação de Imóveis Ltda. No mais, no prazo de quinze dias, regularize essa terceira sua representação processual com a juntada
de procuração. Fls. 287/288: a terceira interessada, se caso, deverá requerer a expedição de formal de partilha e providenciar
seu registro. Nesse caso deverá a parte indicar corretamente as peças que o comporão, informando os números das páginas
correspondentes (1. petição inicial, 2. primeiras declarações, 3. todos os documentos que instruíram a ação, plano de partilha,
termos de renúncia/doação se o caso, certidões negativas municipal e federal referentes apenas aos imóveis objetos do formal,
4. cálculos de ITCMD (se houver) e custas, 5. guias de recolhimento, manifestação da fazenda pública estadual, 6. homologação
da partilha ou auto de adjudicação e 7. trânsito em julgado). Não se tratando de justiça gratuita, deverá ainda proceder ao
recolhimento das taxas devidas: cópias reprográficas (R$ 0,75 por folha a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT Código 201-0) e Custas de Expedição (taxa de R$ 49,50 a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9). Os valores informados também podem ser consultados no sítio eletrônico deste
E. Tribunal de Justiça e são atualizados anualmente. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCIA MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP), LARA BOTTACIM TEODORO (OAB 179081/SP)
Processo 0001823-81.1988.8.26.0114 (114.01.1988.001823) - Alvará Judicial - Maria Regina Leoni Machado - Vistos. Fls.
183: dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: WALDIR RIZZOLI (OAB 353798/SP)
Processo 0002129-58.2022.8.26.0114 (processo principal 1014964-42.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.V.S.S. - Vistos. Apresente a parte exequente demonstrativo de cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 83/84. Intime-se. - ADV: IVETE CARNEIRO SOTANO (OAB 112600/SP)
Processo 0005186-84.2022.8.26.0114 (processo principal 1031688-14.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.B.A.B. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 21. - ADV: RENATO BECKER DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP)
Processo 0008952-82.2021.8.26.0114 (processo principal 1017549-91.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - A.K. - G.K. - Vistos. Em virtude do pagamento parcial dos alimentos aqui excutidos (fls.
214), não vejo motivo para manutenção da ordem de prisão contra o executado, pelo que suspendo a prisão decretada. Assim
decido porque o montante depositado contempla, ictu oculi, a maior parte do débito excutido. Eventual diferença porventura
apurada representará ínfima quantia em relação do valor total devido. No mais, verifica-se inconsistência no cálculo do débito
remanescente apresentado pela parte creadora às fls. 227. Isso porque há excesso quanto aos juros moratórios, que devem
incidir no percentual de 1% ao mês sobre cada parcela desde a data do vencimento. Além disso, no mês da elaboração do
cálculo (junho de 2022), foram somadas duas parcelas, com incidência de juros sobre elas, entretanto não há nesse mês
qualquer aplicação desses juros, haja vista ser o mês contemporâneo ao cálculo. Ademais, caso persista a inadimplência, será
restabelecida a ordem de prisão. A jurisprudência também entende nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS PROMOVIDA POR EX-MULHER E FILHA MENOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE.
CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER O DECRETO PRISIONAL NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DE METADE DO
VALOR DEVIDO. INFORMAÇÕES DO JUÍZO “A QUO” DE QUE O DEVEDOR EFETUOU O DEPÓSITO JUDICIAL, TENDO
SIDO EXPEDIDO O CONTRAMANDADO DE PRISÃO. ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS QUE NÃO
REPRESENTAM NECESSIDADE ATUAL PARA AS ALIMENTÁRIAS, DEVENDO O RESTANTE DA DÍVIDA SER EXIGIDA PELA
VIA NORMAL. AGRAVO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento nº 994.09.030996-0 10ª Câmara de Direito Privado Rel. Des.
Testa Marchi, j. em 18.1.2011, DJe 17.2.2011). Expeça de imediato contramandado de prisão. No mais, considerando o depósito,
ainda que parcial, e a natureza do débito, scilicet, alimentar, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento (fls.
214). Sem prejuízo, apresente a parte credora, em quinze dias, planilha do débito remanescente. Após, intime-se o devedor
para pagamento da diferença apontada, no prazo de três dias, sob pena de prisão, consignando que não serão aceitas novas
justificativas. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/
SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), RAPHAEL SOARES ASTINI (OAB 332308/SP), JOSE CARLOS ASTINI JUNIOR
(OAB 79150/SP)
Processo 0009229-21.2009.8.26.0114 (114.01.2009.009229) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Ivan Ferreira - Roseli
Aparecida Garcia Ferreira - I.F.S.S. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP)
Processo 0009229-21.2009.8.26.0114 (114.01.2009.009229) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Ivan Ferreira - Roseli
Aparecida Garcia Ferreira - I.F.S.S. - Vistos. Fls. 197/198: comprove a terceira interessada I. F. S. da S., em quinze dias,
sua nomeação como inventariante, com a juntada do termo de inventariança. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP)
Processo 0010921-65.2003.8.26.0114 (114.01.2003.010921) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Rodrigues Sofia
- Vanessa Juliana Domingues Scaquetti - - Julia Ceschim Sofia e outro - Vistos. Homologo, para produzir os efeitos jurídicos
necessários, a retificação de fls. 139/156. Tendo em vista que já foi apresentado o formal de partilha anteriormente expedido,
adite-se. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB
142633/SP), VANESSA JULIANA DOMINGUES SCAQUETTI (OAB 290365/SP)
Processo 0011015-76.2004.8.26.0114 (114.01.2004.011015) - Arrolamento de Bens - Ana Elídia de Souza Moraes - Moyses
de Souza Moraes e outro - Vistos. Providencie a inventariante, em quinze dias, a juntada da certidão de HOMOLOGAÇÃO da
FESP relativa ao ITCMD recolhido. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), EDUARDO ESTANISLAU DE
OLIVEIRA (OAB 307264/SP)
Processo 0014391-40.2022.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10031286420218260296 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Jaguariuna/SP) - K.A.S.M. - Cumprimento da Carta Precatória (fls. 1), nos termos do artigo 196, inciso VI das
NSCGJ. Após, devolver nos termos do Comunicado CG N° 155/2016. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0018241-98.2005.8.26.0114 (114.01.2005.018241) - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Cristina Ribeiro
Oliveira Mendes - João Batista de Oliveira Mendes - Vistos. Processe-se como sobrepartilha, anotando-se. Nomeio inventariante
a parte requerente, Izabel Cristina Ribeiro Oliveira Mendes, independentemente de compromisso. 3. No trintídio, traga a
inventariante certidão negativa municipal do imóvel inventariado e certidão de HOMOLOGAÇÃO relativa ao ITCMD recolhido.
4. Após, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se para
regularização, se o caso, em 10 dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RODRIGO ABREU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º