Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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entrega e comprovação nesses autos. Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP)
Processo 1047933-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A
- Aceito a competência. Cite-se o requerido para que, querendo, responda o pedido em quinze dias sob pena de revelia. Int. ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP)
Processo 1048525-02.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Construtora Oas S.A - MPE - Montagens e
Projetos Especiais S/A - Fls. 10310 e segs.: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários
periciais. - ADV: ROGÉRIO LUIZ DOS SANTOS TERRA (OAB 174052/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1049297-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anselmo André da
Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Remetam-se estes autos à Colenda 2ª
Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à Sua Excelência o Desembargador Fernando
Marcondes, preventos para a causa, a quem incumbirá apreciar a certidão de fls.2001. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1051739-30.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Edson Maria dos Anjos - Carlos Alberto Poncio - Luciana Martins
Ribas - Arquivem-se. Int. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), LUCIANA MARTINS RIBAS (OAB
222326/SP), ALBINA MARIA DOS ANJOS (OAB 430579/SP)
Processo 1058954-52.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: AMANDA RODRIGUES
DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 1062716-71.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Prinncy Klehm
Nascimento - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls.209/31: Manifeste-se o autor sobre a contestação em quinze
dias. Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ)
Processo 1065125-20.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei
13188/2015 - Sâmia de Souza Bomfim - Radio Panamericana S/A - Jovem Pan - Vistos. Indefere-se o pleito liminar na medida
em que ausente o requisito autorizador da concessão da tutela, qual seja, o justificado receio de ineficácia do provimento final,
nos termos do art. 7º, da Lei nº 13.188/2015, especialmente considerando a celeridade conferida pelo rito especial instituído na
referida lei, a qual estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para o magistrado proferir sua decisão final, contados do ajuizamento
da ação (art. 9º). Abra-se vista à autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 03 (três) dias. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP), FILIPE JORDÃO
MONTEIRO (OAB 326197/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1068352-18.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.R.A.N. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Petitório de fls. 91/92 e documentos que o instruem Ciente o juízo. Aguarde-se o fluxo do prazo estabelecido a fl. 89
(decisão disponibilizada no DJe do dia de hoje certidão a fl. 97). Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2022 - ADV: FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS
(OAB 406619/SP)
Processo 1071488-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Carneiro de Aquino
Navarro - Fls.73/4: Ante a notícia do descumprimento da medida de tutela antecipada concedida, aplico a multa diária fixada na
mencionada decisão a partir de 10/7/2022, como também, por ter havido prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ante
o descumprimento do dever previsto no artigo 77, IV CPC, advirto a requerida a que cumpra, em 24 horas, a determinação, sob
pena de sancionamento com base nos dispositivos relativos à prática de atos atentatórios à dignidade da justiça. Int. - ADV:
AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP)
Processo 1071899-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Chalor Cruz da Silva Vistos. Defere-se a gratuidade de Justiça, na medida em que a parte é pessoa natural e firmou declaração de hipossuficiência,
fazendo incidir a presunção do art. 99, §3º, do CPC. Anote-se. Indefere-se o pleito de tutela antecipada, vez que ausentes
os requisitos autorizadores da concessão da tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela
probabilidade do direito bem como o perigo na demora. Isso pois, não está comprovado nos autos a probabilidade do direito
do autor, mas somente sua mera possibilidade, o que não enseja o deferimento da tutela. Da mesma maneira, não há em que
se falar de perigo da demora na medida em que este não ficou comprovado documentalmente, sendo feitas apenas meras
alegações. Com efeito, necessária a manifestação da parte ré a fim de se verificar eventuais causas impeditiva, suspensiva ou
interruptiva de fluência do prazo prescricional. Ademais, cabe ressaltar que a inscrição no portal do Serasa Limpa Nome não tem
qualquer influência para o cálculo do score do consumidor, conforme informação obtida no site do referido órgão, nos seguintes
termos: As dívidas negativadas são utilizadas para o cálculo do Serasa Score, independentemente de possuírem ofertas no
Serasa Limpa Nome. Já as contas atrasadas (não negativadas) não são utilizadas no cálculo do Serasa Score. O pagamento de
dívidas negativadas ou contas atrasadas realizado por meio do Serasa Limpa Nome pode gerar bonificações em sua pontuação,
o chamado Score Turbo, que é uma forma de incentivo para que você mantenha suas contas em dia.” (g.n.) Cite-se a parte
ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO NUNES
SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1072115-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marie Harari - Defiro
a prioridade de tramitação pela idade, como também, o pedido de tutela antecipada, uma vez que há situação de urgência, ante
a cobrança efetuada, com risco de negativação e, “prima facie”, legitimidade na pretensão, vez que, tendo havido a autorização
pelo requerido para a realização do procedimento, não se pode inferir que tivesse a autora de suportar qualquer gasto. Assim,
determino que, no prazo de três dias, promova a requerida o pagamento do valor cobrado pelo hospital, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), servindo esta decisão de ofício a ser entregue pelo
próprio autor, que, se comprovar ter também entregado cópia da petição inicial, fará com que o ato sirva também de citação.
Cite-se e intime-se o requerido para que, querendo, responda o pedido em quinze dias sob pena de revelia. * Int. - ADV: MÁRCIA
RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1072148-17.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Lopes de Oliveira
- Indefiro a gratuidade de justiça pois só a prestação mensal do contrato que se quer revisar é de R$ 686,05, valor que
correspondia, ao tempo da contratação, a 68,74% do salário mínimo, o que, evidentemente, não é sinal algum de miserabilidade.
Recolham-se as custas em quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI
(OAB 453520/SP)
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