Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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Processo 1003045-78.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Placo do Brasil Ltda. - Vistos. Manifestese a credora acerca do detalhamento de ordem judicial negativa junto ao(s) Sistema(s) InfoJud e RenaJud, conforme fls. 136/137.
Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido, com
ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), RENATA GOMES
MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB 207713/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1003049-42.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Original Veículos
Ltda. - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Original Veículos Ltda em face de EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A, confirmando-se a liminar deferida, declarando nulo e inexigível o título protestado no valor de R$ 719,91. Expeça-se o
necessário. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado nos autos a título de caução (fls. 65/66), em
favor da autora. Cumpra-se. Em razão da sucumbência, condeno a requerida com as custas e despesas do processo, bem como
com honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo
Civil. PRIC. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1003070-86.2019.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Margarida Pereira - Mislene Margarida Pereira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nestes autos pela autora. Declaro
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as
autoras ao pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1003168-71.2019.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - Parte: Isabela Barbosa de Souza. Nº da
CDA: 1340585823 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003171-31.2016.8.26.0278 - Monitória - Cheque - Auto Posto Metrópole Ltda. - Vistos. Trata-se de ação monitória.
O termo monitório significa advertência e repreensão. Levanta-se ao devedor, em tom de advertência, o chamamento para pagar
ou prestar, sob pena da constrição forçada. Na hipótese dos autos, a parte ré regularmente citada (fls. 99), não apresentou
embargos nem pagou a importância reclamada (fls. 100). O que remanesce é a reflexão em torno da necessidade de decisão
interlocutória visando a constrição de “pleno direito” (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil) do título executivo. É o relatório.
D E C I D O. A revelia, por versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos
afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança, deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, julgo constituído,
de pleno direito em título executivo judicial o crédito na importância de R$ 4.678,45, (quatro mil, seiscentos e setenta e oito
reais e quarenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo de fls. 10, nos termos do artigo 702, §8º, do Código de
Processo Civil. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º, e 513, ambos do Código de Processo
Civil). Eventual distribuição do cumprimento de sentença deverá ser realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 464/2016
(Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI), bem como do procedimento do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das
NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: NAYRA DE LIMA PORTELA (OAB 394181/SP)
Processo 1003291-69.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Marcenaria Cenotecnica Denis Nascimento Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da(s)
pesquisa(s) de endereço realizada(s) às fls 182/184 (InfoJud e RenaJud). Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP), MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1003292-20.2020.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.D.O. - K.K.T.O. - Ante o exposto
e mais o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a demanda para EXONERAR o requerente do encargo alimentar
direcionado à requerida. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários
advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora (fls. 08). Cumpra-se. P.R.I.C. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. - ADV: AMANDA JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 386183/SP), CLAUDIO
ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP)
Processo 1003391-53.2021.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.E.S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando
designação de perícia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ADRIANA
TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1003410-93.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anastacio Pereira de Souza - Providencie a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 325 (Ofício) - expedido(s) pelo cartório, instruílo(s) e encaminhá-lo(s), comprovando-se nos autos. Int. - ADV: RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS (OAB 182618/SP)
Processo 1003473-84.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca do detalhamento de ordem judicial junto ao(s) Sistema(s) InfoJud, RenaJud e
SisbaJud, conforme fls. 107/111, constando endereço(s). Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003562-15.2018.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abuso de Poder - Andreza Ferreira de Almeida
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 08. Justifique,
ainda, a natureza indenizatória do crédito, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL
(OAB 244714/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1003605-78.2020.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10852475920198260100 - 17ª VARA CIVEL FORO CENTRAL CIVEL) - Banco Pan S.A - Jari Celulose Papel e Embalagens
S/A - - Jari Florestal - - Sergio Antonio G. Amoroso - - Marquesa S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca das fls. 386/391.
Prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB
83338/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), LUIZ CARLOS MALHEIROS
FRANÇA (OAB 163989RJ), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 1003682-29.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Graver Indústria Mecânica Ltda - Vistos.
Manifeste-se a requerente acerca do detalhamento de ordem judicial junto ao(s) Sistema(s) InfoJud, RenaJud e SisbaJud,
conforme fls. 118/120, constando endereço(s). Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se
pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA
ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1003774-31.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian
Aparecido Gonçalves - Luiz Carlos Antonia e outros - Vistos. Folha 307: defiro. Providencie a serventia as referidas pesquisas
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