Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Estado de São Paulo S.a. - Construtora Daniel Hornos Ltda - Marcos
Teixeira Macedo Jr - - Silvana Eulália de Medeiros Wozniak - - Gabriela Namie Toccacelli - - Elisabeti Alves Feitosa e outros
- Vistos. Fls. 962/972, 1007/1022 e 1023/1051: Cadastrados como terceiros, bem como seus representantes legais. Manifestemse o requerente e demais interessados, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP),
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), HENRIQUE WILSON SORIANO (OAB 335632/SP), JOÃO WAGNER
WOZNIAK (OAB 176380/SP), CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP), CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB
157006/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP)
Processo 0874624-18.1999.8.26.0100 (583.00.1999.874624) - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum
- Jacqueline Silva Guarato Zanforlin - Mp Estrutural Construtora Indústria e Comércio Ltda e outro - Renata de Pieri Oliveira
dos Santos - Vistos. Fl. 1598: Anote-se a retificação da penhora no rosto destes autos, oriunda da 40ª Vara Cível deste Foro
Central. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando as necessárias providências para transferir a importância de R$ 2.146,28 para
conta judicial vinculada ao processo 1045148-23.2014.8.26.0100, à disposição da MM.ª Juíza de Direito da 40ª Vara Cível do
Foro Central. Caso o saldo em conta judicial seja inferior à importância acima indicada, a instituição financeira deverá transferir
o saldo disponível e indicar qual foi o montante transferido. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual,
cópia da presente Decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela Serventia ao endereço eletrônico
disponibilizado pelo Banco do Brasil. Diante da distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autuado
sob n.º 0050639-86.2018.8.26.0100, suspendo a execução com fundamento no art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DIRCEU FERREIRA MAGALHÃES (OAB 170149/SP), LILIAN DE MELO
SILVEIRA (OAB 24738/SP), ANA FLORA DE TOLEDO CESAR (OAB 152657/SP)
Processo 1005481-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Treviglia - Ciência, à parte interessada, dos resultados das pesquisas de endereços juntados aos autos. Manifestarse em termos de prosseguimento em até trinta dias. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1006595-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mafre Seguros - Vistos.
Antes de analisar o pedido de citação por edital, providencie a exequente, em até trinta dias, a juntada de cópia da Ficha
Cadastral da empresa executada emitida pela Junta Comercial do Estado e ratifique se já foram realizadas tentativas de citação
no endereço social e no endereço do sócio representante. Em caso positivo, indique as páginas do processo onde se encontram
os avisos de recebimento e/ou certidões de Oficial de justiça. Caso contrário, comprove o recolhimento das custas para tentativa
de citação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VERA
REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
Processo 1007075-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Estevao Ferreira
dos Sanros - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial,
resolvendo o mérito e assim extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente a parte autora, condeno-a
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do montante atualizado da
causa, conforme art. 85 do CPC, ressalvada a justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
(OAB 78403/MG), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1007471-51.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.V.G. - Vistos.
Conforme constou no item 1 da decisão de fl. 40, as declarações de isenção de imposto de renda devem ser obtidas junto ao
site ora indicado. Assim, cumpra-se integralmente o determinado na referida decisão. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: THAIS DA SILVA LAMAS GABRIEL (OAB 186571/MG)
Processo 1008575-20.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e
Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Bloqueados ativos
financeiros, embora insuficientes para a satisfação do débito (VANESSA DANIELLI GRANZOTTI CASSAO PARENTE - R$
214,50). Considerando que a parte executada ainda não foi citada, fica mantido apenas o bloqueio dos ativos financeiros,
devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento visando à citação da executada. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1009045-70.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1015820-04.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - I.S. - B. - - C.S. - - B. - - S.B.S. - - B. e outro - U.J.S. - - J.R.C.S. - C.M.S.G. - M.F.O. - - R.F.M.
- A.L.S.F. - C.C.C. - - J.B.V. - - M.A.P.O. - Vistos. Fls. 1114: Manifeste-se o Banco Itaucard S/A., no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: IGOR GUSTAVO SIMÕES SILVA (OAB 176312/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP), PATRICIA DE CASTRO BARCELOS (OAB 151465/MG), RINGLEY
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 136456/MG), DANIEL SIDNEI MASTROIANNI (OAB 253522/SP), SARAH RAYANE BRITO
LUCENA (OAB 22040/MA), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP),
EDLENA CRISTINA BAGGIO CAMPANHOLI (OAB 135454/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), JEAN CARLOS BRAGA FERREIRA
(OAB 20694/MS), LUIZ CARLOS CHAVES SIQUEIRA (OAB 279789/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), DAMIÃO TIBURTINO MATIAS (OAB 324839/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), SAMANTA
SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP), DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB 99497/RS), LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO
SOUSA (OAB 12719/PI)
Processo 1009308-68.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0019809-69.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Teodoro da Silva - - Denise de Oliveira Luz - C. Alves Sociedade de Advogados - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES estes embargos para confirmar a liminar deferida e determinar o levantamento da penhora que
recai sobre o imóvel de matrícula nº 130.925 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, no processo
nº 0019809-69-36.2020.8.26.0100. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do
CPC de 2015. Sucumbente o embargante, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários, os
quais fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Deverão ser observadas, contudo, as disposições do artigo 98, do
CPC, ante a existência da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifique-se o desfecho destes embargos na execução,
trasladando-se cópias naqueles autos. P.R.I. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO
(OAB 46637/SP)
Processo 1012509-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Diego Goncalves Delgado
- Vistos. Anote-se o agravo de instrumento, cuja interposição é comunicada às fls. 33/43. Ante a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso (artigo 1019, I, do CPC), aguarde-se até que seja julgado, ocasião em que o autor deverá comunicar o Juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º