Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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do requisitório, atente-se a entidade devedora ao já decidido pela instância superior nos autos do cumprimento de sentença.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0002601-68.2019.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Arruda Botelho
& Pestre Liso Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0002890-64.2020.8.26.0533 (processo principal 1002234-90.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Simnet Telecomunicações Ltda Epp - OMC leilões - Otávio Martins Colluci - Homologo o edital tal qual
apresentado. - ADV: BRUNA CAL MUIÑOS COLUCCI (OAB 350239/SP), RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
Processo 1001040-84.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Gracielle de Jesus Silva - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta
na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme
preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1001335-24.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marcel Guarda
Breviglieri - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Petição de fls. 177/178: considerando que existe Incidente
de Cumprimento de Sentença em andamento, a comunicação de pagamento deve ser feita pela ré naqueles autos. - ADV:
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 1001752-74.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os
autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº
16/2016 da CG. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001991-78.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Thiago Henrique Francisco - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na
sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme
preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA (OAB 242293/SP)
Processo 1002507-98.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulce Regiana Vitti Bonin Petições de fls. 125/126 e 131/133: mantenho a decisão de folhas 30/31 por seus próprios termos. Evidente o descumprimento
da determinação pela ré. Nos termos da petição de fls. 125/126, ainda não foi indicado pela rede pública de saúde o tratamento
necessário para parte autora. Nos termos da petição de fls. 131/133, a municipalidade é incapaz tecnicamente de cumprir a
determinação. Neste sentido, considerando os termos da decisão de fls. 30/31, item “4”, o valor da multa poderá ser revertido
e levantado para confecção de relatório por médico particular. Concedo o prazo de 05 dias para a ré depositar o valor da multa
(R$ 3.000,00) nos autos, sob pena de sequestro. Alternativamente, a ré poderá indicar, se o caso, no mesmo prazo, a data do
retorno com o médico especialista. Ficando inerte, providencie-se minuta para sequestro de valores. - ADV: CHARLEI MORENO
BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 1002743-50.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Benedito Almeida Xavier - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para
apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002756-49.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Doris Mac
Knight Matavelli Benedette - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, vez que o recorrente deixou de apresentar documentos
relacionados na decisão de fls. 97/98 (fls. 120) e, portanto, deixou de comprovar a sua hipossuficiência financeira. Concedo o
prazo de 05 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. - ADV: BRUNA ALGARVE (OAB 282035/SP)
Processo 1002905-45.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ademar Gomes Ferreira Junior
- - Fatima Bersanetti Gomes Ferreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo de fls. 71,
indicando o correto endereço da ré, sob pena de extinção. - ADV: CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/
SP), LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP)
Processo 1003408-66.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Kleberson Antonio Pereira dos Santos - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º
Colégio Recursal de São Paulo, dispenso por ora a realização de audiência de conciliação. Obtempero que, após a apresentação
de contestação poderá ser designada audiência conciliatória e/ou de instrução e julgamento, a critério do juízo. Cite(m)-se a(s)
ré(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se o requerido que a contagem de prazo iniciar-se-á da data da
intimação, conforme Enunciado 13 (Fonaje). - ADV: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1003409-51.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Kleberson Antonio Pereira dos Santos - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º
Colégio Recursal de São Paulo, dispenso por ora a realização de audiência de conciliação. Obtempero que, após a apresentação
de contestação poderá ser designada audiência conciliatória e/ou de instrução e julgamento, a critério do juízo. Cite(m)-se a(s)
ré(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se o requerido que a contagem de prazo iniciar-se-á da data da
intimação, conforme Enunciado 13 (Fonaje). - ADV: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1003625-12.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Leonardo
Farias Zamboni - Petição de fls. 153/154: concedo o prazo de 10 dias para a ré se manifestar acerca do esclarecimento feito
pelo autor ou ratificar os termos da contestação. - ADV: IANARA HIPÓLITO BONINI (OAB 442825/SP)
Processo 1003898-88.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcione
Correia Silva de Farias - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São
Paulo, dispenso por ora a realização de audiência de conciliação. Obtempero que, após a apresentação de contestação poderá
ser designada audiência conciliatória e/ou de instrução e julgamento, a critério do juízo. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se o requerido que a contagem de prazo iniciar-se-á da data da intimação, conforme
Enunciado 13 (Fonaje). - ADV: MARIANA ALCORTA FURLAN ALBRECHT (OAB 415111/SP)
Processo 1004184-66.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colegio Infantil
Catavento Ltda - Vistos. Mantenho o decidido a fls. 12. Após o cumprimento pela parte autora, tornem para homologação do
acordo. Int. - ADV: MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º