Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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e parágrafo único). Observe-se os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, independentemente de autorização judicial. - ADV:
ELIANA TITONELE BACCELLI (OAB 172886/SP)
Processo 1008170-51.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio
Edificio Aristocrata - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. O pedido de tutela antecipada será apreciado oportunamente. Int. - ADV: SANDRA AGNES
SARNO (OAB 279174/SP)
Processo 1008191-27.2022.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Creditorios Creditas Auto Viii - Homologo por sentença para que produza o efeito legal, o pedido de desistência de
fls. 186/187, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, e condeno o(s) desistente(s) nas despesas processuais
(NCPC, arts. 200, parágrafo único, 485, inciso VIII, e 90 “caput” combinados). Deixo de apreciar pedido de desbloqueio do
veículo tendo em vista que não houve bloqueio judicial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P., R., I. e C. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008215-55.2022.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos
de Arruda Leite - Vistos. A liminar merece ser deferida porquanto o autor comprova a posse anterior por meio das contas de
água de fls. 99/105 e contrato de locação anterior de fls. 107/110, sem prejuízo das contas de luz de fls. 111 e de IPTU de fls.
112/115. As fotografias de fls. 42/44 revelam o cadeado violado. Assim, diante do esbulho praticado pelos réus, outra solução
não há a não ser a pronta reintegração do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração de posse e, cumprida a liminar, citem-se
os réus para oferecer contestação em 15 dias. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA FRUDELI (OAB 321658/SP)
Processo 1008317-77.2022.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - S.S.P. - Fls. 15: cumpra a autora. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
Processo 1008799-59.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Lourenço Bauer - Vistos. Fls. 160: ouça-se a autora. Int. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
Processo 1011370-03.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Wagner dos Santos
- - Rosangela Sposito dos Santos - Condomínio Villaggio Nova Carrão, representada pela síndica Lilian - Pelo exposto, julgo
improcedentes os pedidos e, portanto, condeno os autores no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
dos advogados do réu, arbitrados em 12,5% do valor atualizado da causa, em atenção à complexidade ordinária da lide, à
natureza e à dimensão econômica da demanda, aos atos processuais praticados e ao grau de zelo demonstrado. De resto, não
há razão para condenação dos autores como litigantes de má-fé; nada sugere a subsunção da conduta processual deles a uma
das hipóteses relacionadas no art. 80 do CPC. Providencie a serventia, independentemente do trânsito em julgado, a juntada de
cópias dos v. acórdãos então proferidos no AI nº 2063922-49.2021.8.26.0000 e no AI n.º 2258829-58.2020.8.26.0000. Intimemse. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RENAN SPÓSITO DOS SANTOS (OAB 389750/SP)
Processo 1012754-98.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Cecilia Kalil Beyruti - Cristina Beyruti Suranyi - Elizabeth Duarte Castro Cunha e outro - Vistos. Fls. 288/289: ouça-se a corré Elizabeth. Int. - ADV:
FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), LUCIANO JOSÉ DE CASTRO CUNHA (OAB 325710/SP)
Processo 1013419-17.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Avl Administração de Bens Eireli Nelson Claro Paulino - - Alexia Martins Ferreira Paulino - Fls. 351: dê-se ciência às partes, facultando-lhes manifestação em
quinze dias. (remetido para republicação). - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA (OAB 159494/SP), FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1013942-29.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Flavio de Souza - Itapeva
Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados - Fls. 254/256: diga o exequente, em três dias, se o
processo pode ser extinto. No silêncio, conclusos. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JACQUELINE DE
CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP)
Processo 1016905-10.2021.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Fls.
104: adite-se o mandado de fls. 52/53 para fiel cumprimento, como requerido. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2022
Processo 0000114-22.2017.8.26.0008 (processo principal 0018101-13.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição de Ensino Colégio Amorim Ltda. - Vistos. Fls 245: Considerando que o andamento da
execução já foi suspenso anteriormente (fls. 147), aguarde-se manifestação no arquivo, sem nova suspensão do curso do prazo
da prescrição intercorrente. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0000308-85.2018.8.26.0008 (processo principal 1000624-52.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Califórnia - Valcira Regina Leite - BANCO DO BRASIL S/A - Eduardo
Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Vistos. Fls. 526: manifeste-se a exequente sobre a proposta da executada, no prazo
de 10 (dez) dias, observando-se que, caso seja aceita a proposta, as partes, em nome do princípio da cooperação, deverão
apresentar minuta de acordo para homologação, também no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CLAUDIO PEREIRA DE MORAIS
POUTILHO (OAB 208349/SP), CARLA CARRIERI (OAB 220500/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
Processo 0000424-52.2022.8.26.0008 (processo principal 1015009-63.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo Sergio Bonne - Expresso Medeiros Transportes Eireli - Vistos. Fls. 35/37: Defiro a penhora de eventuais
créditos do(a) executado(a) nos autos do processo nº 1517128-52.2019.8.26.0564, que tramita perante o juízo da 3ª Vara
Cível da Comarca São Bernanrdo do Campo, até o limite do débito que, segundo a última atualização importa em R$48.072,82
(fls. 21). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, incumbindo à parte interessada o seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º